5 vantagens de implementar a LGPD na sua empresa

Descumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) pode custar muito caro às empresas. Além das sanções pecuniárias previstas pela legislação, descuidar dos dados pessoais dos clientes, consumidores, fornecedores e colaboradores pode acarretar danos de reputação incalculáveis para uma empresa e excluí-la de fato do setor em que atua.

Este é o alerta lançado pelo advogado Leandro da Luz Neto, especialista em direito digital, do escritório Wilhelm & Niels, que prevê que nos próximos anos empresas de todos os portes – das multinacionais aos pequenos comércios – terão se adequado à lei. “Hoje uma empresa que cumpre a LGPD começa a se destacar no mercado porque passa uma imagem de credibilidade e confiança para clientes, fornecedores, parceiros e até aos colaboradores, demonstra respeito aos seus clientes”, explica o advogado. “Independentemente de o negócio ser pequeno ou grande, muitos empresários não enxergam a necessidade de proteger a sua empresa, enquanto responsáveis pela gestão das informações”, diz o especialista.

A LGPD foi aprovada em 2018, mas as punições começaram a valer só em agosto do ano passado. A lei estabelece condições de tratamento e armazenamento de dados pessoais de todos os cidadãos e cria procedimentos e normas para o compartilhamento com terceiros. Ela se aplica a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independente do meio, salvo algumas exceções previstas na lei.

O descumprimento dessas normas pode acarretar multas salgadas, podendo chegar até a 2% do faturamento da empresa, limitada, no total a R$ 50 milhões. Mas essa é só a face mais visível do potencial prejuízo financeiro. A conta pode inflar a tal ponto que, em casos extremos, pode colocar em risco a sobrevivência do negócio. “Pessoas que tiveram seus dados expostos, por exemplo, podem acionar a Justiça para pedir indenizações e reparações, sem contar que um vazamento de dados resulta num desgaste da imagem para a empresa, cujo preço pode ser incalculável e irreversível. Por isso, implementar a LGPD deve ser enxergado como um investimento e não um custo”, afirma o especialista.

Vantagens de implementar a LGPD

Luz Neto explica que as vantagens de implementar a LGPD e as desvantagens de não se adequar à lei são múltiplas e vão muito além de evitar multas e punições impostas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública direta federal do Brasil que possui a atribuições relacionadas a proteção de dados pessoais e da privacidade, e sobretudo, o dever de realizar a fiscalização do cumprimento da Lei n.º 13.709/2018.

1) Estar em conformidade com a lei é uma obrigação e, descumpri-la, pode gerar sanções pecuniárias como multas sobre o faturamento e multas diárias, além de publicização da infração, entre outras punições.

2) Empresas que respeitam dados de seus clientes, usuários, fornecedores e parceiros ganham a confiança do mercado e passam uma imagem de credibilidade; vazamentos e descuidos de informações podem causar um dano de reputação imensurável.

3) O respeito da LGPD agrega valor de mercado às empresas, o que resulta em mais oportunidades para novos negócios.

4) Garantir a segurança dos dados, ou seja, saber como e onde estão armazenados e como devem ser compartilhados, torna mais fácil estabelecer políticas de segurança e medidas mais efetivas de proteção, além dos benefícios econômico-financeiros que podem ganhar com a revisão dos procedimentos administrativos, pois evita o desperdício de recursos.

5) Empresas que não possuem um ambiente seguro colocam em risco sua permanência no mercado, abrindo espaço para concorrentes que tratam dados e informações de acordo com a lei.

Segundo o especialista, muitas empresas ainda desconhecem a LGPD, já outras sabem da necessidade de se adequar a ela, mas estão segurando a aplicação. “Até aparecer a sanção. Esse é o típico exemplo do barato que sai caro. É um problema cultural que pode gerar muitos problemas para os negócios”, afirma Luz Neto.

Fonte: Revista Visão Empreendedora – Wellington Johann

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