Adesão restrita ao novo Refis decepciona microempresa

As micros e pequenas empresas inseridas no Simples Nacional que têm débitos fiscais entre o período de julho de 2007 e novembro de 2008 e não integram nenhum programa de parcelamento estão impedidas de participar do novo Programa de Recuperação Fiscal, o Refis 4. A adesão a esse novo programa, também conhecido como “Refis da crise”, tem início no próximo dia 17, de acordo com a Lei 11.941/09. A restrição, para surpresa de empresários e contadores, surgiu na Portaria Conjunta 6/2009 da Receita Federal do Brasil. Especialistas em programas de parcelamento tributário têm divergências sobre o fato.


Cerca de 40% das empresas clientes da Confirp Consultoria Contábil que pretendiam participar desse novo parcelamento terão que quitar os débitos para não perder a possibilidade de recolher os tributos por meio do Simples. “Foi um balde de água fria. Na lei, não estava claro que essas empresas não poderiam ingressar no novo Refis”, afirma a gerente societária da Confirp, Lucélia de Faria Silva. As empresas do Simples Nacional que participam de outros parcelamentos poderão migrar para o programa.


Lucélia acredita que seja pouco provável que haja alguma alteração na legislação em relação a esse assunto. Ela, inclusive, conversou com um auditor da Receita Federal que descartou essa possibilidade. “O que vale é a lei”, disse.


Segundo ela, as empresas poderiam entrar com uma Ação na Justiça, questionando a restrição, mas o custo seria muito alto. A exclusão dessas empresas no novo Refis prejudicou o seu planejamento: um parcelamento é diferente do que pagar os débitos de
uma só vez.


O consultor tributário do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo (Sindcont-SP), Henri Paganini, concorda que as empresas do Simples foram prejudicadas e que levar a questão aos tribunais é desestimulador. “Os empresários já estão com um fluxo de caixa baixo, endividados. O parcelamento daria fôlego para elas se manterem”, diz.


Já no entendimento do presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), José Maria Chapina Alcazar, o problema é restrito a algumas empresas e não há muito o que fazer. Ele lembra que as empresas que ficam inadimplentes por mais de três meses são excluídas do Simples Nacional, mas as que têm um ou dois meses em atraso teriam que fazer o pagamento do débito à vista. “O governo deveria ser sensível nesses casos”, diz Chapina.


Para ele, a princípio, esse novo Refis é vantajoso pela redução da multa e baixa taxa de juros. “Mas é preciso verificar se a empresa estará bem, financeiramente, no futuro. Se ela terá capacidade de cumprir os pagamentos e se abrirá mão de fazer questionamentos
tributários”, afirma.

Fonte: Diário do Comércio

Compartilhar