Advogados voltam a estudar possível ação contra ponto eletrônico

São Paulo – Com a entrada em vigor da obrigatoriedade do uso de novos equipamentos de controle da jornada de trabalho a partir desta segunda-feira, advogados voltam a estudar a possibilidade de questionar na Justiça a norma que instituiu essa mudança. A Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 1.510, de 2009, obriga a adoção do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) pelas empresas com mais de dez funcionários.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pelo menos seis pedidos de liminar para afastar a obrigatoriedade de instalação do novo relógio de ponto. Os mandados de segurança não poderiam ser utilizados para contestar um ato normativo que ainda não havia entrado em vigor. “A partir de agora, a chance de sucesso passa a ser maior sob essa perspectiva porque a regra entrou em vigor”, afirma o advogado Marcelo Ricardo Grünwald, do Grünwald e Giraudeau Advogados Associados.

“Mas é preciso preparar-se porque já há juízes que ao analisar pedidos de liminar adiantaram o mérito contra as empresas. Consideraram que o aparelho reduz o risco de fraude do ponto eletrônico”, diz o advogado.

A partir de hoje precisam ter o aparelho as indústrias, comércio e empresas do setor de serviços, incluídos os setores financeiro, de construção, saúde e de educação. Para as companhias de atividade agroeconômica e as micro e pequenas empresas, a exigência passa a valer em 1º de junho e 3 de setembro, respectivamente. Segundo o MTE, não está sendo discutida a possibilidade de nova prorrogação.

A fiscalização sobre a adoção do ponto já começou. De acordo com o MTE, nas empresas que os fiscais regionais visitarem a partir desta segunda-feira, já será checado se a portaria do ponto eletrônico está sendo cumprida. O Ministério informa que nos primeiros 90 dias de vigência da norma a fiscalização será de caráter orientador, a não ser que em uma segunda fiscalização, nesse período, a empresa não tenha se adequado.

As empresas passam, portanto, a estar sujeitas ao pagamento de multa. A autuação varia de R$ 45,25 a R$ 4.025,00, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O Projeto de Lei nº 593, de 2010, de autoria da senadora Níura Demarchi (PSDB-SC), para acabar com a obrigatoriedade do REP é uma esperança para as empresas que não querem ou não podem adaptar-se, nem recorrer ao Judiciário. O PL está para ser avaliado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, mas já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde submeteu-se à relatoria do senador Armando Monteiro (PTB-PE).

Laura Ignacio

Fonte: Valor Econômico

Compartilhar