Aposentada atropelada por motociclista no Vale não receberá indenização

O Tribunal de Justiça negou apelação de uma aposentada do Vale do Itajaí, que buscava indenização após ser atropelada por um motociclista em via urbana. A decisão partiu da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller – que na ocasião também presidia o órgão fracionário.

Seu entendimento é de que a senhora, de 77 anos, não obedeceu a elementares regras de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro, e portanto foi a única responsável pelo acidente, que lhe rendeu lesões físicas motivadoras de internação hospitalar por certo tempo.

“(Ela) lançou-se a efetuar desventurada travessia da rua, sem atentar para o fluxo preferencial de veículos nos dois sentidos”, anotou o relator, ao destacar ainda que o motociclista desenvolvia velocidade compatível para o trecho, cuja iluminação pública era deficiente.

O colegiado, ao confirmar a decisão de primeiro grau, manteve a obrigação da aposentada em pagar custas e honorários sucumbenciais, arbitrados em R$ 1,5 mil. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2012.057282-1).

Fonte: TJ-SC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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