Associação de empresas médicas obtém direito de restituir contribuição previdenciária paga sobre um terço de férias

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) alinhou sua jurisprudência à do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e considerou ilegal a incidência de contribuição previdenciária sobre um terço de férias. A decisão da 1ª Turma foi tomada em julgamento realizado na última semana, em mandado de segurança ajuizado pela Associação de Medicina de Grupo do Estado do Rio Grande do Sul (Abramge-RS).

Dessa forma, as empresas associadas poderão requerer junto à Receita Federal a compensação dos valores pagos à Previdência a esse título nos últimos cinco anos.

A Abramge reúne empresas médicas, fornecendo assistência empresarial e jurídica. A associação tem sede em diversos estados brasileiros. No RS, tem como associados o Centro Clínico Gaúcho, a Doctor Clin Operadora de Planos de Saúde, a Multiclínica Serviços de Saúde, a Porto Alegre Clínicas e a Sulmed Assistência Médica.

Segundo a relatora do processo, juíza federal Carla Evelise Justino Hendges, convocada para atuar no tribunal, o TRF4 deve se aliar ao STJ. “Não pode haver incidência sobre o terço de férias recebido pelo empregado visto que esta verba não se incorpora à sua remuneração para fins de aposentadoria”, argumentou a magistrada.

Como o julgamento não foi unânime na turma, com votação de dois a um, a União poderá recorrer novamente no tribunal contra a decisão.

AC 5010543-19.2010.404.7100/TRF

Fonte: TRF4 – Tribunal Regional Federal da 4a Região

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