Banco paga indenização por danos morais a empregado obrigado a transportar valores sem preparo específico



Lei nº 7.102/83, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, prevendo normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores. O reclamante trabalhava em situação totalmente insegura, com risco real de ser vítima de violência, uma vez que se encontrava despreparado para o exercício da atividade de alto risco. “Entendo que o empregador contribuiu, ainda que de forma omissiva, pelos abalos psíquicos sofridos com o desempenho da aludida atividade decorrente do transporte de numerário. Os desvios funcionais devem ser evitados, pois alheio às atribuições originariamente ajustadas pelos contratantes, mormente quando em infringência a Lei 7.102/83” – acrescentou o relator.


Fonte: TRT3 – Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região

Compartilhar