Bancos mantém ações da Cofins

As instituições financeiras apostam mesmo em uma vitória na disputa sobre o cálculo do PIS e da Cofins no Supremo Tribunal Federal (STF). Até sexta-feira, segundo os principais escritórios de advocacia do país que atendem essas instituições, apenas o Unibanco-Itaú havia decidido renunciar aos processos judiciais sobre o tema e aproveitar os descontos de multas e juros oferecidos pelo programa de parcelamento de débitos conhecido como “Refis da Crise”. O Santander, por outro lado, decidiu não desistir por acreditar na tese dos bancos no Supremo. O prazo para desistência dos processos termina hoje. Segundo estimativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o valor da disputa em jogo corresponde a R$ 40 bilhões no total.


O Refis da Crise é considerado o mais benéfico programa de parcelamento de tributos já editado pelo governo federal, pois permite que a dívida fiscal seja quitada em até 15 anos, ou que seja reduzida em até 75%. Assim, o dilema dos bancos era descobrir se seria melhor aproveitar a oportunidade e incluir as ações relacionadas à Cofins no Refis. Ou aguardar uma decisão do Supremo, que poderia ser usada como precedente com relação ao PIS. Nesse caso, o risco seria de o Supremo julgar a favor do Fisco quando não houvesse mais chance de incluir as dívidas no parcelamento.


Em 2009, o julgamento do “leading case” sobre o tema, envolvendo a seguradora AXA, foi suspenso por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio e, desde então, o processo não voltou à pauta. A empresa defende que a Cofins incide apenas sobre a receita dos serviços que prestam, como as tarifas que são cobradas dos clientes. Mas a PGFN alega que a receita financeira deve entrar no cálculo da contribuição – valor que corresponderia a aproximadamente 90% do faturamento dos bancos. Até o momento, o julgamento conta apenas com o voto do ministro Cezar Peluso, segundo o qual a contribuição deve incidir sobre o spread – diferença entre o custo de captação do banco e o custo de empréstimo – e sobre os prêmios pagos pelas seguradoras.


O que fez os bancos ponderarem em relação à desistência das ações da Cofins foi o recente julgamento do Supremo sobre o Imposto sobre Serviços (ISS) em relação ao leasing. Em dezembro, por maioria de votos, a Corte concluiu que o leasing financeiro é um serviço e, portanto, deve ser tributado pelo ISS.


Nenhuma instituição financeira cliente das três bancas brasileiras que mais lidam com esse setor desistiu da ação para aderir ao Refis. O Santander, por meio de sua assessoria de imprensa, justificou que acredita que vai sair vitorioso no Supremo. No Levy & Salomão Advogados, por exemplo, há cerca de 30 ações sobre o tema. “A adesão das instituições financeiras em relação às ações sobre a CSLL foi forte, mas ninguém quis desistir das que tratam sobre o PIS e a Cofins”, afirma o advogado da banca Vinícius Branco.


Ao tomarem a decisão de manter as ações, os bancos tiveram que abrir mão de um apelo financeiro grande. Branco afirma que os bancos que foram autuados ganham o benefício do desconto do valor da multa. “E quanto mais antigo é o depósito, maior será o levantamento de capital em razão do desconto nos juros”, afirma.


Outro aspecto, que apesar de tentador, foi deixado de lado foi o fato de que o pagamento via Refis será registrado nos balanços das instituições financeiras como despesa. Isso diminui a sua base de cálculo de Imposto de Renda (IR) e CSLL e aumenta sua receita. “Para quem está em uma fase lucrativa, isso é excelente”, diz o advogado do escritório Pinheiro Neto Advogados, Luiz Roberto Peroba Barbosa. Além disso, a Lei do Refis deixa claro que os descontos obtidos pelas empresas serão isentos de tributação. No entanto, os clientes da banca também decidiram manter em juízo as cerca de 50 ações sobre o tema.


Para o advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves, do Mattos Filho Advogados, as desistências das ações não ocorreram porque seria muito grave os bancos aceitarem a tributação do spread como se fosse um serviço. “Isso poderia ampliar a tributação de ISS”, diz. Procurado pelo Valor, o Unibanco-Itaú preferiu não comentar a desistência do processo.


Laura Ignacio 

Fonte: Valor Econômico

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