Cade multa Peróxidos do Brasil por cartel em água oxigenada

Por Thiago Resende

BRASÍLIA – O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aplicou multa de R$ 133,6 milhões contra a empresa Peróxidos do Brasil por formação de cartel de água oxigenada (peróxido de hidrogênio). Representantes da companhia também foram multados em R$ 16,3 milhões pelo órgão antitruste, em valores individuais que variam de R$ 532 mil a R$ 4 milhões. A decisão foi unânime e ainda cabe recurso na Justiça.

A Peróxidos do Brasil e a Degussa Brasil são as únicas companhias que fornecem o produto, que é utilizado no clareamento de tecidos e papéis, por exemplo. A Degussa, no entanto, firmou um acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) do Ministério da Justiça em que confessou a prática de cartel e se comprometeu a colaborar com a investigação. Em contrapartida, conseguiu que a extinção da ação punitiva contra si.

O Ministério Público Federal (MPF), então, pediu ao órgão antitruste a condenação da empresa Peróxidos do Brasil e seus representantes por combinar preços, prejudicar a livre concorrência e aumentar arbitrariamente os lucros.

O cartel, que funcionou entre 1995 e 2005, segundo o relator do caso, conselheiro Carlos Emmanuel Ragazzo, se intensificou em 1998, quando as empresas fecharam um acordo de divisão do mercado, de forma que a Peróxido do Brasil ficaria com 60% e a Degussa, com 40% das vendas do produto.

A Procuradoria do Cade destacou a gravidade da infração à ordem econômica. “Temos que concordar que um cartel entre essas duas empresas e que persistiu num prazo significativo é um cartel que tem que ser reprimido na potência máxima pelo conselho”, defendeu o procurador-geral do Cade, Gilvandro Araújo.

Advogados dos acusados argumentaram que não havia um cartel, e sim uma “estratégia aparentemente cooperativa”. Além disso, questionaram a interpretação de algumas provas adicionadas no processo investigativo, como e-mails.

“É um caso com tantas provas […] que uma condenação era inevitável”, declarou o relator. As empresas que foram prejudicadas pelo cartel, segundo ele, podem agora entrar na Justiça para pedir indenização. O dano causado pela prática ilegal não foi calculado.

Fonte: Valor Econômico

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