Câmara muda alcance do crédito do IPI para evitar veto

Sem acordo com o governo, o PT da Câmara dos Deputados decidiu fazer alterações na emenda do Senado (à Medida Provisória 460) que reconhece o direito ao crédito-prêmio de Imposto de Produtos Industrializados (IPI) a exportadores até 31 de dezembro de 2002. Os ajustes buscam restringir o alcance do benefício, numa tentativa de evitar vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Marcada para ontem, a votação foi adiada para hoje a pedido do relator, deputado André Vargas (PT-PR). A tendência é de aprovação pelos deputados.


As alterações foram sugeridas pelo deputado Antonio Palocci (PT-SP), em reunião da coordenação da bancada petista destinada à discussão política da emenda. Os petistas avaliaram que não houve intervenção do governo na tramitação da proposta. O ministro Guido Mantega (Fazenda) e o secretário-executivo do ministério, Nelson Machado, são contra o reconhecimento do direito de exportadores ao crédito-prêmio até 2002. E se recusaram a fazer um acordo.


Como a MP já passou pela Câmara e retornou à Casa por ter sido modificada no Senado, os deputados têm agora três opções: manter o texto, rejeitá-lo ou suprimir trechos. Há forte pressão de entidades empresariais e sindicatos de trabalhadores do setor para que o benefício seja aprovado antes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a extinção ou não do crédito-prêmio do IPI. O julgamento será no dia 12.


Uma modificação a ser feita no texto é a supressão da permissão para conversão em títulos públicos federais do saldo credor ao qual a empresa tiver direito depois da apuração dos créditos. A intenção é permitir que o benefício seja usado apenas para compensações tributárias. A preocupação com a possibilidade de os exportadores converterem o benefício em títulos públicos federais foi manifestada também por outros partidos, como PSB, PSDB e DEM.


Os ajustes seriam feitos pelo relator até hoje. Ele deve tirar do texto, também por sugestão de Palocci, a prorrogação até 31 de dezembro de 2004 do prazo para que empresas tenham direito ao benefício, desde que durante dois anos, contados a partir da publicação da lei, não realizem programas de demissão voluntária. Por fim, deve ser suprimida também a permissão para abatimento, no Imposto de Renda, dos créditos usados em compensações.


O crédito-prêmio foi um benefício fiscal instituído pelo governo em 1969, como incentivo às exportações (as empresas recebiam como prêmio 15% do valor exportado), e foi extinto gradualmente por decreto até 1983. A questão transformou-se, porém, em uma enorme contenda jurídica. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crédito valeria até 1990. O STF julgará, no dia 12, o recurso de uma empresa (Pettenati S.A. Indústria Têxtil) contra a decisão do STJ.


O governo alega que a concessão do crédito-prêmio até 2002 resultará num “esqueleto” potencial de até R$ 288 bilhões. Parlamentares e empresários contestam essa cifra: hoje restariam R$ 70 bilhões a serem concedidos, sendo que R$ 50 bilhões já teriam sido compensados. O impacto no Tesouro, portanto, seria de R$ 20 bilhões. O relator e os líderes do PT, Cândido Vaccarezza (SP), e do PMDB, Henrique Eduardo Alves (RN), consideram o benefício um direito dos exportadores. E dizem que as empresas terão graves problemas financeiros se o governo vencer no STF.


A MP 460 tratava, inicialmente, apenas da regulamentação do programa habitacional do governo Minha Casa, Minha Vida. Ela tem que ser votada até o dia 13, quando perde a validade. Vários assuntos foram introduzidos pelos parlamentares, como “contrabando”, inclusive uma emenda do senador Adelmir Santana (DEM-DF) que permite ao comércio cobrar preços diferenciados, dependendo do meio de pagamento – dinheiro, cheque ou cartão de crédito. Para André Vargas, a medida prejudica o consumidor, já que o contrato com a empresa de cartão de crédito prevê pagamento da compra à vista.


Raquel Ulhôa

Fonte: Valor Econômico

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