Capacidade para serviços leves não altera a aposentadoria de agricultora

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que reconheceu a uma mulher o direito a aposentadoria por invalidez, com efeitos a contar do dia em que terminou a concessão do pagamento do auxílio-doença, com a devida correção.

A incapacidade para o trabalho, alegada pela segurada do INSS, deu-se em virtude das atividades na lavoura que desenvolveu durante toda a vida, com esforços repetitivos que danificaram sua coluna vertebral e resultaram em moléstias ortopédicas. Não bastasse isso, ela desenvolveu câncer de pele no braço esquerdo, pela excessiva exposição ao sol em jornadas ininterruptas de trabalho na roça.

O relator do apelo, desembargador José Volpato de Souza, observou que, apesar de o perito afirmar que a autora poderia exercer atividades leves e sem exposição solar contínua, ou seja, a incapacidade seria somente para trabalhos na agricultura, não se vislumbra possibilidade de recuperação para a segurada exercer outra atividade.

“(Ela) é pessoa humilde, de 53 anos de idade, com baixa escolaridade e graves sequelas físicas que lhe possibilitam realizar apenas ‘serviços leves’, e, devido a suas condições pessoais pouco favoráveis, talvez não tenha a capacidade exigida para o reingresso no mercado de trabalho, cada vez mais competitivo até mesmo para pessoas de saúde plena”, concluiu Volpato. A votação foi unânime (RN n. 2011.042327-1).

Fonte: TJ-SC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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