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Carf mantém cobrança de quase R$ 4 bilhões de impostos da Schahin Engenharia

A decisão também atribui responsabilidade solidária dos fundadores da empresa, os irmãos Milton Taufic Schahin, Salim Taufic Schahin e do executivo Kenji Otsuki.

A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve uma cobrança de cerca de R$ 4 bilhões (valor atualizado) da Schahin Engenharia (Base Engenharia e Serviços de Petróleo) com responsabilidade solidária de seus fundadores, os irmãos Milton Taufic Schahin, Salim Taufic Schahin e do executivo Kenji Otsuki. O advogado do grupo pretende recorrer da decisão.

A situação dos sócios já era complicada antes do julgamento de hoje no Carf. Em 2018, a Schahin Engenharia teve sua falência decretada depois de uma tentativa de recuperação judicial. Antes disso, os irmãos Milton e Salim, tiveram que lidar com a Operação Lava-Jato.

Na autuação, o Fisco indica omissão de receitas em contratos de aluguel (afretamento) firmados com a Petrobras e cobra IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre valores de 2010 a 2013. O valor da cobrança é calculado a partir da data da autuação, em maio de 2015, e inclui multa de 225%, restabelecida hoje pela Câmara Superior. A solidariedade permite que os tributos sejam cobrados dos empresários e não só da empresa.

No centro do processo está um tema conhecido no Carf: a bipartição dos contratos de afretamento e prestação de serviços na área de petróleo. A Petrobras já perdeu vários processos sobre o assunto no órgão, mas as autuações não traziam a indicação de responsabilidade solidária, diferente do caso julgado hoje (processo nº 19515.720304/2015-18).

O Fisco analisou os contratos de afretamento e prestação de serviços firmados entre a Petrobras e a Schahin Engenharia e observou que a estrutura bipartida adotada, entre 2010 e 2013, era artificial. No caso julgado hoje, a Receita Federal aponta que a execução de todo o projeto era feita pela Schahin Engenharia, sem atuação efetiva por parte das fretadoras offshore.

A autuação aponta que a Petrobras contratou, por meio de licitação, o afretamento de unidades operacionais de empresa residente no exterior e a prestação de serviços da brasileira Schahin Engenharia. Cerca de 90% do valor do contrato está no afretamento, pago no exterior, o que reduziu a tributação.

Para a Receita, a empresa interpôs pessoas jurídicas (fretadoras offshore) de forma fictícia, configurando simulação. O Fisco entende que as receitas obtidas com plataformas no exterior deveria ser reconhecidas no Brasil e tributado.

Já a Schahin Engenharia alega que adotou esse modelo de contratação com a Petrobras por mais de 30 anos. A acusação aponta que a bipartição seria uma coisa nova, surgida naquele momento por ato dos administradores da empresa, segundo afirmou na sustentação oral o advogado da empresa. Ainda de acordo com o advogado, para o Fisco, a Schahin teria inventado essa forma de contrato e os sócios da época deveriam ser responsáveis solidários. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não apresentou sustentação oral na sessão.

Votos dos conselheiros

A relatora, conselheira Cristiane Silva Costa, representante dos contribuintes, não conheceu os recursos dos irmãos Milton e Salim, que seriam os mentores do esquema, segundo o Fisco. A relatora não aceitou o paradigma apresentado por eles e, por isso, nem analisou os argumentos apresentados. Mas, para a relatora, Carlos Eduardo Taufic Schahin, Fernando Schahin e Kenji não seriam responsáveis pelos fatos.

O conselheiro André Mendes Moura, representante da Fazenda, divergiu em parte, apenas para manter a responsabilização de Kenji. “Apesar dos indícios de envolvimento dos dois (Carlos Eduardo e Fernando) na administração do conglomerado nas empresas, os elementos trazidos nos autos não conseguem lastrear esse vínculo”, afirma. Já Kenji Otsuki atuou como presidente e diretor de empresas do grupo, por isso seria incontestável a participação dele, segundo o conselheiro.

Por fim, pelo voto de desempate (qualidade), prevaleceu o voto de Mendes Moura, mantendo apenas Kenji, Milton e Salim como responsáveis solidários.

Recursos

Depois que o julgamento foi concluído, o advogado do grupo, Adelmo Emerenciano, sócio do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, afirmou que pretende apresentar recurso (embargos de declaração) no próprio Carf para pedir esclarecimentos sobre a decisão, especialmente o não conhecimento.

Ainda existe um outro processo igual a esse no Carf dirigido à Schahin Petróleo e Gás, no valor de R$ 2,7 bilhões. Ele ainda será julgado pela Câmara Superior. Por enquanto, a responsabilidade solidária dos cinco sócios foi excluída dele.

Mas os fundadores já estão com bens indisponíveis por uma medida cautelar fiscal solicitada pela Fazenda, segundo o advogado do grupo. Ele pretende recorrer da decisão.

A autuação julgada nesta quinta-feira ainda inclui representação fiscal para fins penais, um instrumento processual que pode resultar em denúncia na esfera criminal para o Ministério Público averiguar se há crime tributário na operação realizada.

Fonte: Valor Econômico

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