Coaf aguarda da OAB regulamentação sobre comunicação de operações suspeitas

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) quer ter a participação dos advogados no combate à lavagem de dinheiro no país e já pediu apoio da Ordem dos Advogados do Brasil. Foi o que disse nesta quinta-feira (26/6) o diretor de análise e fiscalização do órgão, Antonio Carlos Ferreira de Sousa, em entrevista para a revista eletrônica Consultor Jurídico. Ele participou nesta quinta-feira (26/6) do último dia do 2º Congresso Internacional de Compliance, que acontece em São Paulo.

Vários setores da economia hoje têm a obrigação de comunicar o Coaf sobre operações financeiras suspeitas, como os bancos, de transporte e guarda de valores, objetos de arte e antiguidade e factorings. Em média, o órgão recebe por dia 7 mil comunicações de operações suspeitas, como de transações acima de R$ 100 mil feitas em dinheiro vivo.

Mas os advogados não possuem essa obrigação. Sousa esclareceu que a Lei 12.683/2012 é a que expressa que as assessorias jurídicas devem regulamentar a matéria e no Brasil o entendimento “até agora” é que quem tem competência para regular a atividade jurídica é a OAB. Segundo ele, recentemente foram feitas tratativas com a OAB sobre o assunto e há uma expectativa de resultados para breve.

“Como já há uma sinalização de que há um órgão competente para regular, outro não pode fazê-lo. O que o Coaf fez foi regulamentar a matéria para as assessorias de toda a natureza para aqueles órgãos que não possuem supervisor próprio, que não é o caso dos advogados, obviamente. Então esperamos que a OAB, que é um órgão extremamente atuante, possa em breve regulamentar as assessorias jurídicas para que informem sobre indícios de lavagem de dinheiro”, afirmou.

O Coaf é ligado ao Ministério da Fazenda e tem a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividade ilícitas relacionada à lavagem de dinheiro. Os pilares da comunicação de atividades suspeitas, dos setores obrigados, é que eles conheçam seu cliente, registrem todas as operações e comuniquem ao Coaf apenas quando identificarem itens suspeitos.

Sobre o sigilo profissional dos advogados, que poderia tornar mais difícil a adoção dessas normas, Sousa argumentou que o Coaf também sempre trabalha com sigilo profissional. “No caso das companhias que possuem relação funcional ou profissional com seus clientes, o sigilo é garantido. Toda vez que falamos de comunicação suspeita não interferimos no sigilo profissional, isso cabe para os advogados ou para qualquer atividade”, disse.

Riscos
Sobre a possível responsabilização de escritórios de advocacia que possuem clientes envolvidos em corrupção, Alessandra Gonsales, sócia do escritório WFaria Advogados e sócia fundadora da LEC (Legal, Ethics and Compliance), opina considerar isso difícil ou nulo por causa do direito profissional para realizar ampla defesa e do contraditório no país, mas nas questões que envolvem lavagem de dinheiro ela comentou a polêmica sobre a lei e o compromisso com o cliente.

“Dentro do rol de serviços que deveriam ter uma preocupação grande com a lavagem de dinheiro estão os serviços de consultoria e isso inclui os escritórios de advocacia. É algo que gera muita controvérsia, porque um escritório nunca vai poder delatar um cliente, mas, em tese, quem está sob a égide da lei deveria não só tomar as precauções como também comunicar aos órgãos competentes uma operação suspeita, o que na verdade significa comunicar uma operação do seu cliente”, comenta.

Ela também defendeu que essa comunicação não pode ser praticada porque a OAB não regulamentou a questão, mas lembrou que existem procuradores que discordam.

“Existem procuradores que entendem que nesses casos [de não comunicação de operação suspeita] o advogado pode vir a ser penalizado. Para mim o risco de responsabilização pela lavagem de dinheiro é maior do que o da corrupção. O que sugiro para minimizar isso é que os próprios escritórios de advocacia possuam programas de compliance para conhecerem melhores seus clientes e terem boas práticas, para pelo menos evitarem danos de reputação”, afirma.

Fonte: Conjur

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