Concessão de auxílio-doença no período de projeção do aviso prévio indenizado torna nula a dispensa



art. 6º da CF/88) irrenunciável do trabalhador (art. 444/CLT), não constitui preclusão lógica (art. 503/CPC) o fato de aquele ter recebido as verbas rescisórias nos autos da Ação de Consignação em Pagamento, tese suscitada pelo juízo originário” – pontuou.


Fonte: TRT3 – Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região

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