Por Thiago Resende | De Brasília
A Braskem perdeu ontem o julgamento de um autuação pelo não pagamento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em trocas de títulos da dívida pública americana realizadas com uma empresa no exterior. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – última instância administrativa – manteve a multa imposta pela Receita Federal, que considerou as transações como “operações de câmbio atípicas”.
A OPP Petroquímica, posteriormente incorporada pela Braskem, comprou títulos americanos no Brasil. A titularidade dos papéis foi então transferida para uma subsidiária no exterior, a Lantana Trading Company. O objetivo da transação era capitalizar a empresa que tinha como principal função comprar e enviar matéria-prima para produção de polietileno, feita pela OPP.
A Receita Federal, porém, entendeu que foram realizadas “operações de câmbio atípicas” e, portanto, a Braskem deveria recolher o IOF-câmbio. Para a fiscalização, houve “troca de moedas”, uma vez que foram feitos depósitos bancários em reais no Brasil e recebimentos em dólares em conta no exterior. “A incidência de IOF-Câmbio não se limita a uma simples troca de moedas”, disse o chefe da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Carf, Paulo Riscado. O câmbio, segundo ele, “se configura por transferência de recursos” que, no caso, ocorreu por meio de títulos.
Durante o julgamento do caso pela Câmara Superior da 3ª Seção do órgão, os conselheiros discutiram se deveria haver tributação e se caberia a aplicação de multa de 150% sobre o valor cobrado pela Receita Federal. Por maioria, o colegiado manteve toda a autuação fiscal.
O caso é semelhante a uma autuação da Colgate-Palmolive, julgada pela mesma turma no fim de janeiro. Na ocasião, os conselheiros também mantiveram a cobrança da alíquota de 25% sobre as transações financeiras.
“O Carf sedimentou seu posicionamento sobre a matéria”, afirmou o advogado Dalton Miranda, ao lembrar ainda que há possibilidade de recurso no próprio órgão e no Judiciário. A decisão, segundo Miranda, é de muita relevância, pois a operação foi realizada por várias empresas naquele período. “Fizeram um planejamento que, posteriormente, a Receita Federal considerou ilegítimo”.
Diferentemente do caso da Colgate-Palmolive, no julgamento de ontem, os conselheiros tiveram que analisar a questão da multa na operação com títulos da dívida americana. Uma súmula do Carf estabelece que a empresa sucessora pode ser multada por infração cometida pela incorporada, “quando provado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico”.
A Fazenda Nacional afirmou que ambas empresas pertenciam ao grupo Odebrecht. Na defesa feita durante o julgamento, o advogado da Braskem, Luiz Paulo Romano, disse que a OPP e a Braskem “não tinham controle comum nem eram do mesmo grupo econômico” na época em que os negócios com títulos americanos foram realizados. Além disso, a Braskem surgiu depois de 2000 e 2001, anos em que as operações ocorreram, argumentou Romano, ao solicitar que a aplicação da multa fosse derrubada.
Mesmo tendo votado pela extinção do mérito da autuação – exigência de IOF-câmbio -, o relator do processo, conselheiro Francisco Maurício Rabelo, também se posicionou contra a cobrança da multa. “A operação foi de compra de títulos. Não é moeda. E a incorporação se deu depois da compra dos títulos”, afirmou Rabelo. O entendimento do relator, no entanto, não prevaleceu no julgamento.
Fonte: Valor Econômico