Construtora terá que pagar R$ 5 milhões

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou ontem a maior indenização já discutida na Corte por danos morais coletivos pela prática de trabalho escravo. A Construtora Lima Araújo foi condenada a pagar R$ 5 milhões por manter 180 trabalhadores em condições análogas à escravidão em duas de suas propriedades – as fazendas Estrela de Alagoas e Estrela de Maceió, localizadas no município de Piçarra, no Pará. A decisão da 1ª Turma do TST resultou de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).


A ação judicial foi ajuizada em razão de cinco fiscalizações nas propriedades, entre os anos de 1998 e 2002, pelo Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), que deram origem a 55 autos de infração. A fiscalização constatou irregularidades como trabalho infantil, jornada exaustiva sem descanso semanal, vigilância armada que impedia os trabalhadores de deixarem o local, ausência de água potável, condições precárias dos alojamentos e indicação de lojas pelo empregador para a aquisição de alimentos e equipamentos de segurança pelos trabalhadores.


O MPT havia pedido, em primeira instância, uma indenização de R$ 85 milhões, reduzida a R$ 5 milhões pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região, no Pará. Ao manter a decisão da segunda instância, os ministros declararam extrema repulsa pelos atos praticados pela empresa. De acordo com o ministro Lélio Bentes Correa, trata-se de um crime contra a humanidade, de acordo com a Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata de medidas contra o trabalho forçado.


Os ministros do TST levaram em consideração também que a empresa é reincidente na prática de trabalho escravo, pois já sofreu outras duas ações coletivas que resultaram em uma indenização no valor de R$ 30 mil. Para a procuradora do trabalho Débora Tito, coordenadora do setor de combate ao trabalho escravo do MPT, os empresários que são flagrados pelo órgão na “prática de trabalho escravo”, normalmente, são reincidentes na infração, pois apostam que a fiscalização não voltará para conferir se houve melhoria. “Condenações como a de hoje do TST servem como exemplo para combater essa postura”, afirma Débora.


No ano passado, os Estados do Rio de Janeiro e de Pernambuco registraram o maior número de ações do MPT envolvendo trabalho escravo, nos quais foram resgatados 930 trabalhadores. Segundo a procuradora, os Estados estão à frente da lista por se tratar de regiões em que o setor sucroalcooleiro tem forte presença, e grande parte do trabalho escravo ocorre na atividade de corte de cana. “O trabalho escravo só é constatado quando o Ministério Púbico encontra um conjunto de precarização de direitos, locais onde os trabalhadores não são tratados como seres humanos”, diz Débora. O MPT tem encaminhado ao Ministério do Trabalho os nomes das empresas que promovem práticas de trabalho escravo. Essas são registradas na chamada “lista suja” do órgão. Segundo o MPT, o BNDES cortou financiamentos a algumas delas no ano passado por constarem na lista.


Além das empresas sofrerem ações civis públicas na Justiça do Trabalho movidas pelo MPT, os empregadores também podem ser responsabilizados criminalmente pela Justiça Federal em ações movidas pelo Ministério Público Federal (MPF). O artigo 149 do Código Penal estabelece pena de dois a oito anos para a prática. Atualmente, há 45 condenações judiciais contra empresários pela prática, 35 delas ocorreram ano passado. Somente em Marabá, município situado no sul do Pará, há 29 sentenças da primeira instância que condenaram empresários, que recorreram para a segunda instância. Em Pernambuco, Estado onde foram resgatados, no ano passado, 419 trabalhadores em condição de escravidão, há quatro processos criminais em andamento, ainda sem sentença.


Procurada pelo Valor, a Construtora Lima Araújo não se manifestou sobre a condenação.
 
Luiza de Carvalho, de Brasília

Fonte: Valor Econômico

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