Consumidor indenizará gerente de posto em R$ 5 mil por impropério e ameaças

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a um gerente de posto de combustível, por agressão e ofensas morais. Os magistrados majoraram apenas os honorários advocatícios de 10% para 20% sobre o valor atualizado da condenação, bem como fixaram o termo inicial de incidência dos juros de mora na data do evento danoso.

Segundo os autos, após abastecer seu veículo no posto de combustíveis, o réu retirou-se sem pagar o débito de R$ 89. O gerente do local tentou, de forma infrutífera, contato telefônico com o devedor. Posteriormente, dirigiu-se à residência do mesmo. O réu negou a dívida e, juntamente com seu cunhado, retornou ao posto pouco tempo depois e invadiu o escritório do gerente para proferir impropérios e ameaças. A desembargadora substituta Denise Volpato foi a relatora da apelação e a decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.069680).

Fonte: TJSC

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