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Covid-19, Crise Empresarial e Soluções

A recente situação pela qual o Brasil e outros países vem atravessando, não tem precedentes na história contemporânea. Jamais houve uma paralisação da atividade econômica como visto neste momento. Atividades não essenciais, sejam elas comerciais, industriais ou de serviços, foram forçadas a fechar suas portas ao público ou reduzir suas operações com o objetivo de conter a disseminação do coronavírus (Covid-19), colocando em quarentena uma parcela significativa da população mundial e fazendo a atividade econômica encolher drasticamente.

As corporações estão sem saber exatamente o que devem fazer, bem como qual cenário virá quando à atividade voltar ao normal. Grupo de empresários liderado pelo fundador da XP Investimentos, Guilherme Benchimol, corroborando com o entendimento da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômco) exarado um dia antes, em videoconferência com o Presidente da Caixa e com outros grandes empresários do país, sugeriu a necessidade de um plano “Marshall”, em alusão ao plano liderado pelos EUA para a reconstrução da Europa após a devastação ocorrida pela Segunda Guerra Mundial, para evitar que o Brasil entre numa situação de caos social pelas medidas adotadas para a contenção da pandemia do novo coronavírus.

Neste cenário de incertezas, as empresas precisarão de um plano estratégico para conter os efeitos causados no mercado pela pandemia. Com a redução significativa de entradas de recursos financeiros no caixa, tendo apenas a certeza das saídas, as empresas precisarão se reinventar para sobreviver, sejam elas capitalizadas ou não.

No caso das empresas capitalizadas, com boa lucratividade e liquidez, estas tendem a sofrer menos, mas não deixarão de sentir os estragos causados pela fraca atividade econômica, vendo suas reservas sumirem frente a necessidade de honrar seus compromissos financeiros, ou ainda, tendo que renegociar novos prazos com grande parcela de fornecedores, na tentativa de preservar parte de sua liquidez, mantendo reservas para quando haja a retomada dos negócios.

No caso de empresas descapitalizadas, que apresentam prejuízos e baixa liquidez, estas tendem a sofrer muito mais, devendo suspender todos os pagamentos programados, pois não há agente financeiro disposto a realizar operações para viabilizar o seu fluxo de caixa, nem para desconto de títulos de primeira linha há interessados. Factorings, Fidcs e Bancos, todos estão aguardando as ações a serem propostas pelo governo para conter a crise. Ou seja, as empresas estão numa situação extremamente crítica, e caso não tomem providências urgentes na busca de uma solução, poderão tornar-se insolventes em curto espaço de tempo.

As soluções de mercado existentes até o início da crise, desapareceram, não se encontrando mais investidores e financiadores para qualquer tipo de operação, seja para fomentar o capital de giro das empresas, ou mesmo para projetos de reestruturação. O medo tomou conta do mercado.

Com este cenário, e não havendo um socorro para as empresas por parte dos bancos, em especial os controlados pelo governo, não é difícil concluir que muitas empresas irão à bancarrota, gerando uma legião de desempregados e de processos falimentares. Trata-se de uma questão matemática, simples de ser resolvida, sendo as receitas muito inferiores às despesas, e não havendo quem financie esse desequilíbrio de caixa neste momento de crise, a morte da empresa é o caminho natural.

Na tentativa de  auxiliar no equilíbrio do caixa, as empresas terão que adotar outras medidas, dentre elas podemos citar: redução de custos e despesas; reavaliação dos investimentos em curso e programados; redução da atividade, caso necessário, acompanhada de redução de pessoal; descontinuidade da produção de determinado produto ou linha que não possui margens adequadas; fechamento de filiais; renegociação de contratos comerciais, de empréstimos e financiamentos, pactuando novos prazos e juros menores, dentre outras medidas.

Caso a adoção destas medidas não seja suficiente, ainda há a possibilidade da empresa se socorrer no instituto da Recuperação Judicial (RJ). Diferente de outras negociações com credores, a lei possibilita a suspensão das obrigações, vencidas ou vincendas, e das execuções do devedor pelo prazo de 180 dias, podendo ser prorrogado. Assim, o devedor terá tempo e tranquilidade para realizar uma reestruturação no seu negócio e apresentar um plano de pagamento de suas dívidas que caiba dentro das condições operacionais e financeiras da empresa neste novo cenário.

Um plano de recuperação judicial bem elaborado poderá trazer excelente resultado para a empresa, pois, em regra, são negociados com carência para o início dos pagamentos (média 18 meses), prazos alongados para amortização das dívidas (média 10 anos), taxas de juros civilizadas (TR/Selic), e ainda, deságio sobre o valor principal (média 50%). São condições excelentes, que possibilitam o soerguimento da maioria das empresas que se socorrem no instituto, conforme pode ser comprovado pelo estudo realizado pela Associação Brasileira de Jurimetria (abj.org.br), que traçou um panorama do instituto para o Estado de São Paulo.

Atualmente a recuperação judicial não é vista com bons olhos pelos empresários, especialmente por não conhecerem o instituto e os resultados que ele pode trazer. Trata-se de um excelente instrumento para salvar empresas que não possuem mais uma solução de mercado, ou mesmo, se está for muito onerosa para o negócio, como no caso de trazer investidores externos para a sociedade, abrindo mão de participação societária, ou renegociando com os credores o pagamento das dívidas com a exigência de garantias excessivas, taxas de juros elevadas e prazos desfavoráveis, dentre outras cláusulas leoninas.

Em síntese, a pandemia fará as empresas se reinventarem, independente do seu tamanho e da sua saúde financeira, buscando soluções internas, de mercado, ou mesmo jurídicas, como no caso da recuperação judicial, viabilizando o seu soerguimento e a preservação da sua função social.

Por: Alcides Wilhelm
26 de março de 2020

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