Crédito de IPI

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a aquisição de energia elétrica não gera créditos de IPI. Os ministros entenderam que, apesar de poder ser considerada insumo industrial, a eletricidade não se enquadra no conceito de produto intermediário e, por isso, não dá direito a créditos do imposto. Com a decisão, mantiveram posicionamento do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. No STJ, a defesa da empresa alegou que a energia elétrica seria consumida no processo de produção e se caracteriza como mercadoria, estando inclusive sujeita ao ICMS. No seu voto, a ministra Eliana Calmon, relatora do caso, observou que a eletricidade não gera direito ao crédito do IPI, pois não se identifica a ligação efetiva entre o seu consumo e o produto final, não sendo considerado valor agregado à mercadoria. A relatora considerou que a eletricidade não se enquadra como produto intermediário, ou seja, aquele que se situa entre a matéria-prima e o resultado final e que atua para modificar a primeira. A empresa recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: Valor Econômico

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