Laura Ignacio
As ações judiciais sobre a validade do crédito-prêmio de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – incentivo do governo às exportações de produtos manufaturados – em tramitação devem chegar ao fim antes do esperado. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, desde 4 de outubro de 1990, o crédito-prêmio do tributo foi extinto. A Corte já havia se manifestado nesse sentido. Mas, dessa vez, a decisão foi proferida em sede de recurso repetitivo. Com isso, as varas e tribunais deverão julgar os processos sobre o tema de acordo com o entendimento do STJ. Além disso, recursos dos contribuintes para tentar estender a validade do crédito não subirão mais para a análise da Corte. Só no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região – São Paulo e Mato Grosso do Sul – há mais de 200 processos em andamento sobre o assunto.
O crédito-prêmio de IPI foi um instrumento criado por meio do Decreto-Lei nº 491, de 1969. Ao pagar o IPI nas exportações de manufaturados, as empresas obtinham crédito do imposto, em valor equivalente, para usar em operações futuras. De acordo com dados da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), cerca de R$ 50 bilhões teriam sido utilizados pelas empresas a título de crédito-prêmio, entre 1990 e 2002.
Na decisão do STJ, os ministros declararam que o benefício foi extinto em 1990 por força do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Em agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia declarado que os créditos se extinguiram em 1990. Na época, os ministros declararam que o crédito-prêmio não havia sido recepcionado pela legislação infralegal porque, de acordo com o ADCT, normas de natureza setorial precisariam ser confirmadas por lei.
Para o advogado Adonias dos Santos Costa, do escritório Corrêa Rabello, Costa & Associados, a decisão do STJ equivale quase a uma súmula. Com essa orientação, o tribunal precisa apenas citar a decisão da Corte para encerrar o processo. “Ainda que o STJ já tenha julgado essa matéria, como não tinha sido por meio de recurso repetitivo, os recursos subiam e isso acabou gerando um grande volume de processos”, afirma. Em 2007, o STJ havia decidido pela extinção em 1990. “Quanto ao Supremo Tribunal Federal, os ministros ainda podem voltar ao tema porque há ações que foram ajuizadas com base em outras legislações e não no decreto”, defende.
Hoje, só no TRF da 1ª Região, o escritório Mattos Filho Advogados possui cerca de 20 ações em tramitação sobre o crédito-prêmio do IPI. “Como um processo no STJ pode levar até cinco anos para chegar a uma decisão final, o julgamento em sede de recurso repetitivo vai acelerar os processos sobre crédito-prêmio em aproximadamente cinco anos”, calcula a advogada Ariane Costa Guimarães, do Mattos Filho.
Agora, os contribuintes passam a só ter boas chances de ver o processo julgado em instância superior, se for arguida alguma inconstitucionalidade. “Ainda há chance do Supremo voltar a discutir o tema”, afirma o advogado Luiz Roberto Peroba Barbosa, do escritório Pinheiro Neto Advogados.
Fonte: Valor Econômico