A partir de 1 de fevereiro de 2010, empresas interessadas em solicitar crédito tributário relativo ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) terão de fazer a declaração prévia das notas fiscais relativas ao pagamento do imposto. Sem informar essas notas, as empresas não poderão solicitar ressarcimento relativo a esse tributo ao Fisco. Instrução Normativa da Receita Federal, publicada em 21 de dezembro no Diário Oficial, tem o objetivo de impedir fraudes nesse tipo de operação.
Segundo o assessor do gabinete da Receita, Carlos Roberto Occaso, os novos procedimentos reforçam os sistemas de controle e passarão a dar mais segurança ao Fisco. O novo procedimento já é adotado para a maioria dos créditos tributários, como o IR, CSLL e IPI, entre outros.
Com a mudança, uma empresa que quiser solicitar créditos relativos ao PIS e Cofins deve, antes, informar em uma declaração eletrônica específica todas as operações que criaram tais créditos. A entrega desse documento vai gerar um código que deverá ser informado no pedido de ressarcimento de PIS e Cofins. Sem esse número de protocolo, não será possível pedir a devolução do crédito.
Atualmente, empresas solicitam o crédito de PIS e Cofins, mas a apresentação dos documentos acontece apenas caso a Receita intime o contribuinte a entregar os papéis. Dessa forma, nem todos os contribuintes apresentam documentos ao Fisco, o que aumenta a possibilidade de fraudes.
Pelo novo sistema, caso haja irregularidade nas declarações, a Receita pode negar a homologação desse crédito tributário e a empresa estará sujeita a uma multa de 75% sobre o tributo declarado indevidamente. Caso o contribuinte seja contatado pela Receita, mas não atenda as solicitações, a multa sobe para 112,5% do valor relativo ao crédito.
A Receita também informou que, a partir de fevereiro de 2010, todos os pedidos de ressarcimento tributário, não apenas do PIS/Cofins, mas também de outros tributos, só poderão ser entregues à Receita com o uso de certificação digital. O procedimento, que já é usado para a entrega da declaração de IR das pessoas jurídicas, também passará a ser exigido para o pedido de devolução de crédito tributário.
“Trata-se esta de uma medida que gera, ao mesmo tempo, ruins e bons efeitos”, opinou o advogado e professor de Direito Tributário Fábio Canazaro. Segundo ele, os efeitos ruins decorrem do fato de o contribuinte, mais uma vez, se deparar com nova obrigação acessória. “Com certeza, no primeiro momento, a burocracia aumenta, dificultando o processamento e o ressarcimento imediato dos créditos”, disse.
Por outro lado, os efeitos bons decorrerão do melhor controle que é exercido pela Receita, o que gerará, em longo prazo, uma rotina mais prática na apreciação desses processos.
Canazaro acredita que também o controle em relação a créditos inexistentes ou em discussão será mais eficaz, possibilitando um menor campo de discussão. “Tudo isso, futuramente, deverá reverter em prol dos contribuintes, com agilidade na conclusão de seus pedidos”, apostou o advogado. “Entretanto, mantenho minha posição de que não é este o melhor procedimento. Nesse sistema, seguem os certos pagando pelos errados.”
“É importante ressaltar que esta medida não atinge as empresas obrigadas à Escrituração Fiscal Digital e também não se aplica nos casos pedidos de restituição ou compensação decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior”, considerou o consultor tributário Amarildo Almeida Barboza.
Fonte: Jornal do Comércio