Marta Watanabe
A concessão de ex-tarifários – benefícios fiscais para a importação de máquinas – se acelerou em 2011. De janeiro a julho deste ano foram 1.270 novas concessões do benefício. No mesmo período do ano passado, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) concedeu apenas 763 novos ex-tarifários. O benefício reduz a 2% o Imposto de Importação no desembarque de bens de capital sem similar nacional. A alíquota média do imposto sobre máquinas é de 14%.
José Augusto de Castro, presidente em exercício da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), diz que o uso do benefício foi estimulado pelo preço relativamente baixo das máquinas importadas, juntamente com um câmbio que beneficia as importações.
O ex-tarifário significa redução considerável de custo, porque o ganho com o benefício não se restringe ao pagamento de alíquota menor do Imposto de Importação. Como o tributo serve de base para cálculo de outras cobranças, como PIS e Cofins, a economia total é de 14,95% sobre o valor do bem importado, diz o tributarista Rogerio Zarattini Chebabi, sócio do escritório Braga e Moreno Consultores e Advogados.
Para a concessão do ex-tarifário, entidades de classe que reúnem fabricantes de bens de capital são consultados para verificar a existência ou não de similar nacional. A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) é uma dessas entidades. Segundo João Alfredo Saraiva, diretor-executivo de tecnologia da Abimaq, as solicitações totais à entidade para verificar a aplicação de benefícios fiscais chegou ao pico de 600 pedidos mensais em 2011. A média do ano passado era de 350 ao mês. Os ex-tarifários, segundo Saraiva, representam cerca de 75% dos benefícios pedidos à Abimaq.
Para Saraiva, o câmbio favorável às importações e a oferta de bens de capital a preços mais baixos em vários mercados produtores estimularam as empresas a importar máquinas. O aumento da concessão de novos ex-tarifários acontece, segundo ele, porque há entre os importados uma parcela significativa de bens de capital por encomenda. “Pelo menos metade das máquinas que tiveram concessão de ex-tarifário não é seriada. São itens adquiridos por encomenda.” Nesses casos, de bens por encomenda, diz ele, é mais difícil comprovar a existência de similares.
“Muitas vezes ainda não existe um bem similar no Brasil, mas há fabricantes capazes de produzir a máquina. O problema é que a oferta de máquinas baratas no exterior tem feito as empresas encomendar os bens lá fora, em vez de procurar as indústrias nacionais”, argumenta Saraiva. “O governo exige a produção anterior de um similar nacional para negar o benefício do ex-tarifário.”
A secretária de Desenvolvimento da Produção, Heloísa Regina Guimarães Menezes, diz que as estatísticas do Ministério do Desenvolvimento já indicam a elevação na concessão de ex-tarifários. Para ela, o aumento do benefício reflete em parte a elevação das importações brasileiras.
Segundo Heloísa, a questão das máquinas por encomenda também já foi analisada pelo governo. Ela lembra que, segundo a legislação, o ex-tarifário só pode ser negado no caso de “existência de produção de similar nacional”. Portanto, a mera “capacidade ou potencial de produção” não é suficiente para deixar de aplicar a redução no imposto de importação.
“Nós entendemos esse dilema, mas seguimos a legislação”, diz a secretária. Segundo ela, o governo tem estudado a elaboração de uma política para facilitar o acesso ao financiamento e tornar a indústria nacional capaz de atender mais rapidamente a demanda por bens de capital.
Heloísa explica que o ex-tarifário existe como estímulo à importação de bens de capital sem similar no mercado interno, para garantir a renovação e modernização do parque industrial. Ela lembra que, no dia 10, a Camex publicou nova resolução que impede a aplicação do benefício fiscal às máquinas usadas, sejam produzidas em série ou por encomenda. A medida foi uma tentativa de proteger a produção nacional e aumentar o conteúdo local nos investimentos em bens de capital.
Os importadores, porém, devem reagir. Menos de uma semana após a publicação da medida, Chebabi já recebeu consultas para questionar a nova restrição. Para ele é possível contestar judicialmente a vedação. “Essa mudança está baseada em normas internacionais. Ela não poderia ter sido feita por uma resolução da Camex.”
Fonte: Valor Econômico