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Crise do coronavírus aumenta procura por financiamento de litígios

O financiamento de litígios está em alta na crise do coronavírus. O volume aumentou 600% em comparação com o período pró-crise, disse a empresa do ramo Pró Solutti ao jornal Valor Econômico.

Nesse mercado, o financiador repassa ao autor da ação um percentual de 30% a 70% do valor que ele receberia se ganhasse a causa. A porcentagem é definida com base na chance de êxito, considerando-se, por exemplo, a jurisprudência sobre a controvérsia e o tempo médio para se chegar a uma decisão final. Se perder a ação, o financiador não será reembolsado.

Outro tipo de financiamento é semelhante a um empréstimo. Ou seja, o financiador antecipa a quantia e cobra juros durante a tramitação do processo. Nesse caso, porém, a parte deve devolver o adiantamento se for derrotada.

Há diversas vantagens para empresas financiarem litígios. Entre elas, assegurar valores (afinal, o ganho nunca é totalmente garantido em um processo), manter o balanço patrimonial intacto, o que preserva o preço das ações, e evitar destinar capital de giro para ações.

A crise econômica causada pelo coronavírus aumentou a necessidade de empresas terem dinheiro em caixa para pagar empregados e fornecedores. Para isso, muitas têm ido à Justiça pedir a substituição de depósitos judiciais por seguros-garantia. Outra opção tem sido vender créditos de ações.

Advogados trabalhistas e sindicatos vêm sendo os maiores clientes de financiadores na crise, disse Rodrigo Valverde, sócio da Pró Solutti, ao Valor Econômico. Ele afirma que a medida é importante para advogados que vivem de êxito, pois, com os prazos suspensos, os profissionais estão sem receber.

Casos que envolvem a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins – tese já decidida pelo Supremo Tribunal Federal, mas ainda pendente de modulação – têm sido constantemente financiados, afirmou ao Valor Marcos Oliveira, sócio-fundador da Juscredi. Contudo, ele ressalta que, com a crise, entes estatais podem demorar a pagar precatórios.

Fonte: Boletim de Notícias ConJur

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