Dano moral a operador por fraude em registros de restrições ao crédito

A inscrição de restrições ao crédito em nome de um operador de máquinas, baseada em fraude, resultou na condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais. Decisão da 2ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou sentença da comarca de São João Batista, onde o trabalhador ajuizou outras três ações e comprovou fraude em seus dados cadastrais, que foram usados no Estado de São Paulo por três empresas diferentes.

Ao atender a apelação do autor, o relator, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, observou que a jurisprudência não prevê indenização em caso de restrições preexistentes. Porém, o magistrado considerou a comprovação do trabalhador de que questionara judicialmente as demais inscrições, com êxito em três delas, duas com sentenças definitivas.

Para Gomes de Oliveira, a fraude praticada por terceiro ficou clara por esses fatos e também em razão de o autor residir em São João Batista (SC) e a empresa ter sede em São Paulo (SP), o que fez com que as inscrições fossem declaradas indevidas. Destas, apenas uma depende de ratificação pelo Tribunal de Justiça, o que não afasta o direito a indenização por dano moral.

“Se assim é, e como o autor-recorrente arcou injustamente com o pesar de mais um registro desabonador em seu nome, […] deve a recorrida, que não atuou com zelo ao prestar os seus serviços no mercado de consumo, compensá-lo pela prática ilícita a que deu causa e pelos danos sofridos, ainda que indiretamente ou em menor intensidade”, concluiu o magistrado (Apelação Cível n. 2012.070172-1).

Fonte: TJ-SC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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