Decisão judicial mantém atividades de empresa falida e garante empregos de funcionários

Na Região Sul do Estado, mais de 70 funcionários de uma empresa em falência foram assegurados a partir de decisão judicial do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Pelotas. A determinação, do Juiz de Direito Rodrigo Granato Rodrigues, manteve a continuidade das atividades da empresa falida sob comando da Administração Judicial, adotando a chamada falência continuada. Em geral, quando a falência é decretada, as atividades são encerradas e os trabalhadores desligados.

Fundada na década de 1990, a Graintek Indústria e Comércio S/A, que atuava na produção alimentícia, solicitou recuperação judicial em maio do ano passado. O Plano de Recuperação Judicial foi reprovado pela Assembleia-Geral de Credores, o que levou à decretação da sua falência. Nomeada Administradora Judicial da empresa, a Cainelli de Almeida Advogados requereu ao Judiciário que fosse aplicada a falência continuada, com vistas a preservar a sua função social, através da manutenção do emprego dos 76 trabalhadores e da atividade econômica.

O pedido foi atendido pelo magistrado em 24/11/21. “Considerando a viabilidade de manutenção da atividade desempenhada pela ré, constata-se a possibilidade de se concretizar uma falência continuada, justamente com o intuito de preservar o valor do ativo até a sua efetiva liquidação para pagamento do passivo”, considerou o Juiz Rodrigo Granato Rodrigues.

“Portanto, entendo plausível a falência continuada como uma terceira opção, haja vista que impraticável a manutenção da recuperação judicial e desnecessária a decretação simples da falência com a lacração do estabelecimento, considerando que temos a possibilidade de preservar o negócio e a atividade desenvolvida pela empresa, no intuito de tornar viável sua venda a um adquirente que dê continuidade na sua gestão e suas atividades”, acrescentou o julgador.

O Juiz explica o diferencial da medida, uma vez que, de costume, é decretada a extinção da empresa com a perda imediata dos postos de trabalho. “Nessa decisão conseguimos o inédito feito de vender a empresa falida ainda em operação, salvando todos os empregos. Conseguimos uma alienação em tempo recorde e ainda vamos ter dinheiro para pagar as dívidas trabalhistas pretéritas, deixadas em aberto pela empresa que faliu”, explica. “Tudo muito importante para as famílias dos colaboradores, para o município que segue com uma indústria em funcionamento, ajudando com a arrecadação tributária”, finaliza o magistrado.

A empresa foi a leilão no dia 17/12/21, por R$ 5,8 milhões de reais. A NutriCereais substituirá a antiga Graintek. Aos compradores, que assumiram as operações na última segunda-feira (10/1), foi imposta a obrigação de recontratação de todos os colaboradores e a garantia de seis meses de manutenção dos empregos.

Os trabalhadores comemoraram a medida. “Essa compra foi essencial, principalmente para o pessoal que já estava trabalhando, é uma oportunidade nova para as famílias se manterem”, afirma o funcionário Luis Carlos. “Tenho uma história aqui de 16 anos e nada melhor do que torcer que o melhor acontecesse para a nossa empresa”, celebrou a funcionária Carina Bugres.

Recuperação Judicial nº 5009474-18.2019.8.21.0022/RS

Fonte: TJRS via Boletim Jurídico

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