Marina Diana
Publicado no início do mês de março, o Decreto 7.126/2010 altera o Regulamento da Previdência Social, dando efeito suspensivo ao processo administrativo instaurado com a contestação do Fator Acidentário de Prevenção, o FAP. O excesso de empresas que contestaram o regulamento fez com que surgisse o decreto.
Para a especialista da área de Tributos e Controvérsias Fiscais da banca Trench, Rossi e Watanabe, Mariana de Vito, o decreto veio em boa hora. Isso porque ele regulamenta o processo administrativo de defesa do DFAP e trouxe dois lucros às empresas. Primeiro, a criação da 2ª instância na esfera administrativa. Segundo, suspende a exigibilidade da aplicação do FAP durante o recurso na esfera administrativa.
“A diferença é que agora, se a empresa teve a impugnação declarada como improcedente, pode apresentar recurso, diferente do que acontecia antes”, explicou a advogada.
O FAP atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, no prazo de 30 dias da sua divulgação oficial. “O decreto só auxilia empresas que já apresentaram recurso, mesmo porque o prazo se encerrou em janeiro”, explica Mariana de Vito. Ou seja, o decreto não beneficia quem pensa em ingressar com recurso administrativo, mas quem já o fez.
Segundo informações do Ministério da Previdência Social (MPS), o efeito suspensivo se aplica somente sobre as cerca de 7.000 ações encaminhadas pelas empresas ao MPS no período, relativas a possíveis divergências dos elementos previdenciários – informações de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) e de benefícios acidentários – que compõem o FAP. Técnicos do ministério já começaram a analisar os recursos.
O MPS disponibilizará às empresas os resultado do julgamento das contestações, mediante acesso restrito, com o uso de senha pessoal, no portal do Ministério e, em link específico, na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Do total de empresas, 92,37% (879.933) serão bonificadas na aplicação do FAP em 2010. E 72.628, ou 7,62% do total, terão aumento na alíquota de contribuição. Menos de 10% dessas empresas é que entrou com recursos no MPS. Estão isentas de qualquer contribuição ao Seguro Acidente as 3,3 milhões de empresas do Simples Nacional.
Conheça
Criado em 2003, o fator foi reformulado e aperfeiçoado em 2009 pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), para começar a ser aplicado em 2010. Com essa nova metodologia, o governo busca estimular cada empresa a investir no trabalho decente e na cultura da prevenção acidentária. Ou seja, ele tem como finalidade incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador, estimulando individualmente cada empresa a programar políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho, para reduzir os casos de acidente de trabalho.
De acordo com informações do site do Ministério da Previdência, a metodologia do reajuste do SAT e do FAP é baseada exclusivamente na acidentalidade ocorrida no Brasil nos anos de 2007 – com 659.523 acidentes registrados – e 2008, com 747.663 acidentes, seguindo parâmetros legais estatísticos. O fator acidentário será atualizado anualmente por empresa para definição de bônus, na medida em que ela investir na redução da acidentalidade.
“O decreto só é válido para quem contestou questões fáticas, ou seja, do direito do FAP como multiplicador. Isso significa o decreto não vale para questionamentos como se o regulamento é constitucional, é legal”, enfatiza a advogada Mariana de Vito.
O governo defende que a filosofia da cobrança do FAP faz parte da modernidade dos grandes sistemas de seguro de acidentes existentes no mundo: paga mais quem tem acidentalidade maior em relação à sua atividade econômica. Países como a França, Canadá, Espanha, Colômbia, Argentina, Chile e México cobram, em média, em seus tetos máximos da taxação de acidentes, quatro vezes mais que o Brasil.
Fonte: DCI