por Gláucia Milicio
O Plenário do Supremo Tribunal Federal pode se posicionar novamente sobre a elevação da alíquota da Cofins de 2% para 3%. A tendência na Corte é que seja mantida a constitucionalidade do aumento. A questão foi reaberta depois que o ministro Gilmar Mendes encaminhou para rediscussão no Pleno dois processos sobre o tema.
Segundo Gilmar Mendes, a questão tem de ser apreciada definitivamente pelo Plenário porque, em 2005, quando a Corte declarou constitucional a cobrança, não ficaram pacificados todas as questões suscitadas no recurso. Na ocasião, discutiram o caráter formal da Lei 9.718 de 1998. Ou seja: se era necessária ou não Lei Complementar para alterar a alíquota de 2% para 3%. Os ministros entenderam que não era necessária a LC para alterar a alíquota.
Assim, ficou pacificado apenas o caráter formal da lei e não o material — no caso o mérito sobre o aumento da alíquota, razões pela quais liminares começaram a pipocar na Justiça a favor dos contribuintes.
Os advogados dos contribuintes alegam que a Lei 9.718 não modificou apenas a alíquota, mas a base de cálculo e o fato gerador do tributo. Segundo eles, a lei não estava, assim, alterando a Cofins, mas criando um tributo totalmente novo, também chamado de Cofins.
O argumento, segundo eles, fugiria da jurisprudência tradicional do Supremo e abriria chances para a declaração de inconstitucionalidade da alíquota.
Para o tributarista Ives Gandra Martins, foi desnecessário criar uma Lei Complementar para elevação da alíquota da Cofins. Segundo ele, os legisladores ficaram prisioneiros da LC. “Pela liturgia das formas, a cobrança deveria ser declarada inconstitucional”, disse.
Com informações do Valor Econômico.
Fonte: Conjur