Desoneração de ICMS emperra com guerra fiscal

No entanto, a questão ainda esbarra na morosidade da Justiça brasileira.

Por Lívia Barreira

A guerra fiscal entre os estados brasileiros – competição na concessão de benefícios a empresas para atrair investimentos – está emperrando a desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de dez novos setores/produtos pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz/CE). O secretário da Fazenda, Mauro Filho, que concedeu entrevista exclusiva ao Diário do Nordeste durante voo de volta a Fortaleza (vindo de São Paulo), disse que o anúncio do benefício tem previsão para ser feito em 30 de agosto. No entanto, a questão ainda esbarra na morosidade da Justiça brasileira. Atualmente, o quorum de votação no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para aprovação de normas de concessão de incentivo fiscal é unânime: todos os Estados e o Distrito Federal precisam estar de acordo.

No sentido de reverter isso, desde 1999, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma relevante causa em matéria tributária no Brasil: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 198). Pela Constituição Federal todas as deliberações dos Estados no Confaz que tratem de isenção, benefícios ou incentivos fiscais em matéria de ICMS devem obedecer à Lei Complementar 24/75. Para Mauro Filho, apesar do princípio democrático imposto pela Constituição Federal, não há democracia no Confaz, uma vez que uma minoria de Estados é que acaba se beneficiando. “Estamos questionando que o critério de unanimidade não deve ser válido. Isso gera atraso de desenvolvimento para os estados do Nordeste, Norte e Centro-Oeste. Queremos qualquer quorum que não seja isso. Pode ser 3/5 (o mesmo quorum que vigora em votações no Congresso Nacional)”, comenta o secretário fazendário.

Novo emissor de nota

Em São Paulo, o secretário esteve acompanhando os testes de um novo equipamento emissor de nota fiscal (em desenvolvimento há 1 ano e 3 meses). Segundo ele, será um mecanismo, além de mais barato, com maior eficiência na transmissão de dados ao Fisco, que será feito em tempo real através da internet ou da tecnologia 3G. “Hoje, o aparelho que existe custa R$ 4 mil. Esse novo, que o Ceará deverá operar até o fim do ano de forma inédita no País, sairá por 25% desse valor”, garante.

Scanners

Já estão no Ceará os dois primeiros dos cinco scanners de verificação de carga nos postos fiscais de fronteira do Ceará. Começam a funcionar, segundo a Sefaz/CE, no dia 30 de agosto. Um irá para o posto de Tianguá e o outro será itinerante. O projeto de modernização dos postos fiscais envolve um montante de R$ 140 milhões.

Comércio Eletrônico

Cobrança de tributo será questionada

Uma decisão do Superior Tribunal Federal (STF) considerando inconstitucional a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) das compras efetuadas via internet no Estado do Piauí trouxe de volta a discussão sobre a cobrança do imposto no Ceará para este tipo de compra. De posse da decisão que considera a cobrança como bitributação, o deputado Heitor Férrer informou ontem que vai ingressar com solicitação junto ao Ministério Público Federal (MPF) pedindo que analise a cobrança de ICMS sobre o comércio online, o que para o político é inconstitucional. Ele ressaltou o exemplo do Piauí, que aprovou, por meio do Supremo Tribunal Federal (STF), uma liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que suspendeu a incidência do ICMS em compras da internet.

Desde o início do mês, vigoram procedimentos operacionais para a cobrança do tributo no Ceará. Os 19 estados que assinaram o Protocolo nº 21/2011 do Confaz, ao venderem uma mercadoria, serão substituidoras tributárias. Ou seja, reterão os 17% de alíquota interna de ICMS, que serão compartilhados entre os estados comprador e vendedor. A divisão será feita assim: se a empresa vendedora for sediada no Sul ou Sudeste, o Estado vendedor ficará com 7% e repassará os outros 10% para o comprador. Se a companhia estiver sediada no Ceará (assim como em outros estados do Nordeste, Norte e Centro-Oeste), ficarão retidos 12%, e a unidade federada compradora fica com 5% do ICMS.

O secretário da Fazenda, Mauro Filho, observa que “o compartilhamento do comércio eletrônico é muito mais de cunho econômico do que tributário, na medida em que o comércio vem sendo progressivamente prejudicado em função de respectivas compras diminuindo a renda no Estado”.

Fonte: Diário do Nordeste

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