Diário Oficial traz regulamentação de descontos de impostos no setor de turismo

Lei 11.727 que trata das medidas tributárias para estimular investimentos e modernização do setor de turismo.


Decreto nº 6.662 permite que os valores retidos na fonte para a contribuição do PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), quando não for possível sua dedução, sejam restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A norma prevê ainda que a restituição poderá ser requerida à Receita no mês seguinte em que ficar caracterizada a impossibilidade de dedução.

Fonte: Agência Brasil – ABr

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