Dilma veta fim da multa para demissões sem justa causa

A presidente da República, Dilma Rousseff, vetou o Projeto de Lei Complementar 200/12, que extinguia a multa de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadores, em casos de demissão sem justa causa. O veto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25/7).

De acordo com a justificativa do veto, a extinção da cobrança causaria impacto superior a R$ 3 bilhões para o FGTS. Os ministérios do Trabalho e Emprego, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda manifestaram-se em favor do veto.

Além disso, a presidente destaca que a proposta, aprovada pelo Congresso Nacional, não está acompanhada das estimativas de impacto orçamentário-financeiro e da indicação das devidas medidas compensatórias, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

“A sanção do texto levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”, argumenta Dilma Rousseff.

Segundo a presidente, a medida, se posta em vigor, impactaria “o desenvolvimento o Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os próprios correntistas do FGTS”, acrescentou.

A contribuição de 10% foi incorporada em 2001 à multa de 40% do FGTS e é paga pelas empresas ao governo, e não ao empregado, para tentar equilibrar a correção dos saldos das contas individuais do FGTS, decorrente dos planos Verão e Collor, e o patrimônio do fundo.

Na Câmara, o projeto foi aprovado no dia 3 de julho, por 315 votos a 95, com a ajuda de vários partidos da base aliada. O argumento dos defensores da proposta é que a multa já cumpriu o seu fim — a recomposição das contas do FGTS — e acabou se tornando um imposto extra. Com informações da Agência Câmara e Agência Brasil.

Fonte: Conjur

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