A Justiça Federal condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) a pagar indenizações, por danos materiais e morais, ao condutor de uma motocicleta que sofreu ferimentos e perdeu a namorada em um acidente de trânsito na BR-101 em Tubarão, Sul de Santa Catarina. O acidente, em 6 de junho de 2012, teria ocorrido em função da inexistência de sinalização adequada no local, onde a motocicleta colidiu de frente com um automóvel.
A sentença é do juiz Helder Teixeira de Oliveira, da Vara Federal de Tubarão, e foi proferida sexta-feira (11/4/2014). De acordo com os elementos constantes do processo, “ao sair da BR-101 (sentido Florianópolis) (mão única e pista dupla) e acessar a pista marginal à direita (pista simples com duas mão de direção), a motocicleta conduzida pelo autor colidiu frontalmente com o automóvel. (…) No dia do acidente, não havia placa de parada obrigatória (‘PARE’) para o automóvel (Santana Quantum), ou seja, não havia placa de ‘PARE’ na via auxiliar”.
Segundo o juiz “a ausência de sinalização adequada, tanto na via principal quanto na acessória foi a causa do acidente. O serviço público funcionou muito mal (se é que funcionou) e a autarquia [o DNIT] deve responder pelo evento”. A decisão estabelece R$ 30 mil por danos morais resultantes da morte da passageira, R$ 15 mil por danos morais resultantes do ferimento do condutor e R$ 4.490 por danos materiais. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
Fonte: TRF4 – Tribunal Regional Federal da 4a Região