Edemar pode pedir afastamento de administrador

Por Lívia Scocuglia

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que Edemar Cid Ferreira, ex-banqueiro e controlador do Banco Santos, tem o direito de demonstrar e comprovar os motivos pelos quais pretende pedir o afastamento de Vânio Cesar Pickler Aguiar, Administrador Judicial da Massa Falida do Banco Santos. A decisão é decorrente do julgamento do Agravo de Instrumento que aconteceu nesta terça-feira (6/11) na 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

O relator do caso, desembargador Araldo Telles, entendeu que, embora a Lei 11.101/2005 não contemple a figura da suspeição do Administrador Judicial, existe a possibilidade do seu afastamento ou destituição caso configuradas as hipóteses legais.

O advogado de Edemar, Marcello Panella, sócio de Thiollier e Advogados, explica que “o TJ deu provimento parcial ao recurso para afastar a decisão do juiz de primeira instância pelo indeferimento liminar da suspeição, e determinou o processamento do incidente com os devidos aditamentos que poderão ser feitos”.

Ainda de acordo com ele, o próximo passo é pedir o imediato processamento do incidente, assim que a decisão chegar a primeira instância. Para Panella, a decisão é importante uma vez que todas as causas elencadas na ação são graves e demonstram a necessidade do afastamento imediato de Vânio Aguiar.

Acompanharam o Relator os Desembargadores José Reynaldo Peixoto de Souza (2º juiz) e Ricardo José Negrão (3º juiz), que indicou para jurisprudência, pois entende que é um caso único. O acórdão ainda não foi publicado.

Pedido já negado

A defesa de Edemar, já havia pedido que o TJ-SP suspenda o processo de falência do banco e retire Vânio Aguiar do posto de administrador judicial da massa falida. Depois de terem um pedido de Exceção de Suspeição negado pela primeira instância, a defesa entrou com Agravo de Instrumento para que o administrador seja afastado, e a falência suspensa enquanto não há decisão sobre a suspeição.

Para a defesa, Aguiar não age com isenção no papel de administrador da massa falida do Banco Santos, e tomou atitudes em benefício próprio. O pedido porém foi negado pelo juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

Edemar acusa o administrador judicial de cometer irregularidades e de causa prejuízos à massa falida do Banco Santos. Além disso, a defesa acusa Aguiar de postergar processos judiciais que têm o Banco Santos como credor, o que estaria levando a atraso no recebimento dos créditos. Segundo a defesa do banqueiro, a massa falida tem a receber R$ 4,074 bilhões em ações na Justiça, mais R$ 267 milhões em depósito no Banco no Brasil.

A reportagem não conseguiu entrar em contato com Vânio Aguiar até a publicação desse texto.

Lívia Scocuglia é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Conjur

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