Emenda 62

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Emenda Constitucional nº 62 – a chamada Emenda dos Precatórios. O relator da ação é o ministro Carlos Ayres Britto. Essa é a segunda Adin apresentada contra a emenda. Na outra ação, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), já há parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) defendendo a constitucionalidade da norma. Em sua petição, a Anamatra questiona, no entanto, o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Para a entidade, ao instituir uma nova moratória – parcelamento em 15 anos de precatórios devidos e não pagos -, o dispositivo “configura hipótese de abuso de poder de legislar, violando o princípio da proporcionalidade, contido no princípio do devido processo legal material”. A possibilidade do pagamento fora da ordem cronológica, por meio de leilão, também foi contestada na Adin.

Fonte: A Gazeta

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