Empregador que não pagou INSS de empregado falecido é obrigado a indenizar espólio por pensão não recebida



74 da Lei 8.213/1991 e 105, do Decreto 3.048/99. Assim, a partir do momento em que o reclamado regularizar o pagamento das contribuições, a pensão será paga aos herdeiros pelo INSS, já que a decisão anterior, de negar o benefício, perdeu o objeto em vista da alteração da situação fática.


Fonte: TRT3 – Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região

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