Empresa de construção terá que indenizar consumidor em R$ 25 mil

Um consumidor foi surpreendido com a informação que era devedor por compras efetuadas em uma rede de lojas do ramos da construção civil, o que lhe rendeu o nome na lista dos maus pagadores. Descobriu, ainda, que a origem do problema foi a aprovação de crédito, em seu nome, mas, forjado por terceiro, mediante fraude com seus documentos que estavam extraviados.

Como não houve alternativa, o cidadão foi à Justiça e conseguiu provar que o débito não era seu, assim como tirar seus dados do vergonhoso rol. Porém, o juiz não lhe concedeu indenização pelos transtornos e humilhações a que se submeteu, pela situação em que foi inserido sem ter dado causa, além de ser condenado a arcar com custas do processo e outros R$1 mil em honorários do advogado.

Inconformado, recorreu – e obteve êxito – para detalhar os prejuízos de toda sorte que sofreu com a inscrição negativa , com resultado danoso para seu estado emocional. Além disso, pediu que as custas e honorários fossem repassadas à empresa que já fora declarada responsável pelo problema todo. , com resultado danoso para seu estado emocional. Além disso, pediu que as custas e honorários fossem repassadas à empresa que já fora declarada responsável pelo problema todo.

A 1ª Câmara de Direito Civil, por unanimidade, deu razão ao cliente e lhe concedeu danos morais no valor de R$ 25 mil, além de isentá-lo de quaisquer despesas na ação. Os magistrados afirmaram que “a empresa tem responsabilidade se algum dano sobrevier em decorrência de fraude cometida por terceiro”.

Para o relator do processo, desembargador Gerson Cherem II, neste caso, se aplica “a teoria do risco da atividade” à apelada, já que deixou de tomar as precauções necessárias e causou prejuízos ao titular do documento, ou seja, a negativação indevida gera reparação, “sem necessidade de comprovação do abalo sofrido.” (Apelação Cível n. 2012.022234-2)

Fonte: TJ-SC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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