Empresas contestam restrições a benefício de Imposto de Renda





O julgamento de um recurso da Fazenda Nacional no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em fevereiro deste ano, tem estimulado diversas empresas a tentarem no Judiciário uma redução maior em seu Imposto de Renda (IR), possível a partir da adoção do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) – instituído nos anos 70 para custear parte da alimentação trabalhadores. A decisão, que beneficiou a empresa Pirelli, uniformizou o entendimento das duas turmas da primeira seção do STJ – responsáveis pelo julgamento de questões tributárias – sobre o assunto. Os ministros consideraram ilegais normas da Receita Federal que estabelecem restrições no cálculo do benefício e que geram, em grande parte dos casos, uma dedução menor do imposto que a prevista na lei que trata do tema. Muitos escritórios de advocacia estão sendo consultados por empresas que querem obter o mesmo direito. O TozziniFreire Advogados prepara seis ações do tipo e o Braga & Marafon já propôs na Justiça oito processos no último quadrimestre.


 






O PAT foi criado em 1976, pela Lei nº 6.321, para garantir às empresas que adotassem um programa de alimentação para seus trabalhadores, o que não era comum na época, alguma contrapartida fiscal. Na prática, isso significou a dedução no imposto de renda das despesas com alimentação ao limite de 5% do imposto, o que foi reduzido a 4% posteriormente. No entanto, no ano seguinte à edição da lei, o benefício foi limitado por meio da Portaria Interministerial nº 326, de 1977, e pela Instrução Normativa nº 143, de 1986, da Secretaria da Receita Federal. As regras fixaram custos máximos para cada refeição individual oferecida pelo PAT. Na última atualização dessas normas, ocorrida em 2002, o limite foi fixado em R$ 1,99. Ou seja, independentemente de quanto as empresas gastam com o programa, esse valor deve ser usado no cálculo da dedução.


 






As instruções normativas não excluem o cálculo previsto pela lei, mas, como se deve optar pela conta que gere uma menor dedução, muitas empresas foram prejudicadas e questionaram as normas na Justiça. Ao que se sabe, cinco recursos chegaram ao STJ, entre 2004 e 2008. Com o julgamento do último recurso, houve a unificação do entendimento pelas duas turmas de que as normas da Receita violaram o princípio da hierarquia das leis. Quatro dessas decisões – duas monocráticas em agravos de instrumento e dois acórdãos – foram proferidas em recursos da Fazenda Nacional contra a Pirelli, que havia obtido nos tribunais o direito de calcular o benefício nos limites da lei, em ações ajuizadas nos anos 80. De acordo com o advogado Mário Luiz Oliveira Costa, do escritório Dias de Souza Advogados Associados, que defende a Pirelli, há processos de outras empresas em andamento, e mesmo da Pirelli, referentes a outros períodos. Segundo Costa, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região tem sido favorável às empresas na maioria de suas decisões.


 






Apesar de a discussão ser antiga, desde que a primeira seção do STJ definiu a questão muitas empresas sentiram-se seguras para reivindicar o direito. Nos últimos meses, o escritório Martinelli Advocacia Empresarial ajuizou oito ações para empresas de grande porte, já que o benefício só vale para as optantes do lucro real. Para Celso Meira Júnior, advogado da banca, um argumento importante é o cunho social do benefício. “A limitação das normas faz com que as empresas não se sintam estimuladas a investir na alimentação do trabalhador”, diz. O advogado Paulo Henrique Carnaúba, do escritório Braga & Marafon, que propôs várias ações do tipo desde fevereiro, tem a mesma opinião. “As normas da Receita desvirtuaram a intenção original do PAT”, afirma Carnaúba.


 






Na primeira semana de maio, três empresas procuraram o escritório Pinheiro Neto Advogados, interessadas em discutir o benefício no Judiciário. Segundo o advogado Luiz Roberto Peroba, a banca possui dez ações em andamento e os tribunais estão seguindo a posição da corte. “O argumento de que a lei não proíbe que se regulamente uma limitação não tem sido aceito”, diz. De acordo com a advogada Ana Cláudia Utumi, do TozziniFreire Advogados, o escritório elaborou seis pareceres para empresas sobre a questão somente neste mês e já está se preparando para entrar com novas ações judiciais.


 






Muitas empresas, que a despeito das normas da Receita utilizaram os critérios da lei do PAT para calcular a dedução no Imposto de Renda, acabaram sendo autuadas pelo órgão. O advogado Sérgio Dourado, sócio do Coelho, Ancelmo & Dourado Advogados, trabalha na contestação, ainda em esfera administrativa, de três empresas que sofreram autuações de valores elevados. Para o advogado Igor Mauler Santiago, do escritório Sacha Calmon Advogados, entrar na Justiça para obter o direito de deduzir o valor do PAT conforme a lei valerá a pena principalmente no caso de empresas com grande lucratividade e mão-de-obra reduzida.


 






A Receita já acena com a possibilidade de uma mudança de entendimento. De acordo com Luiz Dias, procurador-geral adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que atua na defesa do órgão nestes casos, devido às decisões reiteradas do STJ e a pouca chance de êxito na Justiça, a procuradoria e a Receita analisam a possibilidade de elaborar uma mudança nas instruções . Mas, segundo Dias, isso ainda está em “fase embrionária” e está sendo realizado um levantamento no Conselho de Contribuintes para ver qual é a demanda sobre a questão.

Fonte: Valor Econômico

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