Empresas indicam tributação para contratar como entrave

A tributação imposta na contratação de novos funcionários, como FGTS e INSS é o maior entrave para o desenvolvimento de sua companhia na opinião dos empresários brasileiros. Pesquisa realizada pela Grant Thornton International, representada pela Terco Grant Thornton no Brasil, revelou que 45% das empresas instaladas no País apontaram a carga tributária como a maior barreira a novas contratações.


A pesquisa ouviu um total de 150 empresas privadas de capital fechado brasileiras. “Isso demonstra novamente um dos grandes entraves ao nosso desenvolvimento, pois desestimula o emprego formal e, por consequência, se traduz em relevantes perdas sociais para o País”, afirma o sócio da Terco Grant Thornton, Wanderlei Ferreira.


Para ele, o resultado chamou a atenção pelo fato de que a expectativa dos organizadores do estudo era de que a cobrança dos impostos indiretos, como ISS, ICMS e IPI, fossem os principais entraves. “Estes impostos são normalmente de consumo e por isso todo mundo paga. São as clássicas reclamações dos contribuintes”.


Na pesquisa, ao todo, foram consultadas 7.400 empresas de 36 economias do mundo. No questionamento sobre a imposição de impostos na folha de pagamento, 23% das empresas em outros países, como Estados Unidos, China e Japão, indicaram esse como um entrave para seu crescimento.


“O estudo reforça ainda mais que está na hora do governo brasileiro rever a legislação trabalhista”, diz Wanderlei. “De forma geral, os encargos trabalhistas e previdenciários podem representar um custo equivalente a 100% do valor do próprio salário pago ao funcionário”, completa. Deste montante, na média o INSS pago pela empresa representa algo em torno de 27,8%.


Em segundo lugar os brasileiros citaram os impostos indiretos (19% das respostas). “Essa também é outra característica marcante do sistema tributário e reflete bem o sentimento do empresário quanto à carga incidente e a forma complexa dos governos municipais, estaduais e federal impõem aos contribuintes”, avalia. Na mesma relação, 12% no restante do mundo responderam que são prejudicados pela tributação indireta.


Na média geral, o que mais pesa é o imposto sobre lucros (26%), seguido de tributos com empregados (23%) e imposto de renda (22%). Nesta comparação das empresas instaladas no Brasil com aquelas localizadas em outros países, Ferreira destaca o perfil de reclamação de cada nação. O estudo apontou que 25% dos empresários no restante do mundo avaliam como entrave o imposto de renda sobre pessoa jurídica, ante 16% no Brasil.


No caso do imposto de renda sobre pessoa física, 22% no mundo responderam que essa imposição os prejudica, enquanto no Brasil esse índice ficou em 11%. “O imposto de renda sobre pessoa jurídica e sobre pessoa física são impostos sobre a riqueza, o que é uma reclamação mais comum em países em desenvolvimento”, comenta Ferreira.


Outra limitação ao empresariado brasileiro refere-se à mudança das regras com relação ao acidente de trabalho. A consultora da De Biasi, Karin Friese Soliva Soria, avalia que desde que as novas regras sobre o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e os Riscos Ambientais de Trabalho (RAT) entraram em vigor, os lucros das empresas brasileiras reduziram consideravelmente.


Com relação ao FAP, conforme o enquadramento da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), as taxas que variam entre 1% e 3%, calculadas sobre o total das remunerações pagas aos segurados, podem ser reduzidas pela metade ou elevadas ao dobro. “Porém, desconheço uma empresa, cliente minha, que tivesse conseguido reduzir esta taxa”, afirma ela, ao dizer que atua com cerca de 100 empresas.


Paralelo a isso, em janeiro deste ano entraram em vigor as mudanças nos percentuais do RAT, que varia de 1% a 3% na aplicação sobre a folha de pagamento dos trabalhadores. “Há um percentual grande de empresas que tem que pagar, agora, 3% da alíquota, o que, somadas ao FAP, em grandes companhias, aumentam em 60% o total que as empresas tem que contribuir para a Previdência. O resultado é a redução da margem de lucro e menos contratações”, explica Karin.


O advogado do Emerenciano, Baggio e Associados, Felippe Breda, ressalta que a alta carga tributária imposta às empresas reduz contratações e promove o aumento da terceirização, ou seja, o acúmulo de impostos na folha de pagamento eleva maiores contratos de prestação de serviço. “É bom ressaltar que este tipo de contrato pode ser visto como um ato ilegal cujo único intuito é reduzir impostos”.


Fernanda Bompan 

Fonte: DCI

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