Empréstimos pessoais terão imposto de 3%

Começou a valer sábado (09/04) a alíquota anual de 3% do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) cobrado nos empréstimos a pessoas físicas.

O aumento, anunciado ontem pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, foi de 1,5 ponto percentual e tem por objetivo moderar o crescimento da oferta de crédito na economia.

O subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Sandro Serpa, detalhou a jornalistas a medida oficializada na sexta-feira (08/04), por meio do Decreto nº 7.458.

Serpa explicou que, a partir de agora, todas as operações de empréstimos e financiamentos ficam sujeitas à nova alíquota de 0,0082% ao dia (o equivalente a 3% ao ano).

Ele frisou que a cobrança será feita conforme o tempo da operação, ou seja, a quantidade de tempo que o tomador do empréstimo esteve com o valor.

O subsecretário disse ainda que o IOF final sobre as operações de empréstimo será composto de duas etapas. A primeira delas é fixa e ocorre no momento da contratação do empréstimo (0,38%).

A segunda parte, que sofreu mudanças com a nova medida, passou de 0,0041% ao dia para 0,0082% ao dia e, segundo Serpa, incide durante o tempo do empréstimo.

O cheque especial foi dado como exemplo da incidência dessas duas fases do imposto. No primeiro dia em que o correntista entra no cheque especial, é submetido à taxa de 0,38% sobre o valor devido.

Serpa lembrou que esse percentual já é cobrado e permanece inalterado com a medida. A partir do segundo dia, passa a incidir também 0,0082% diariamente.

Arrecadação – Questionado sobre os impactos do aumento da alíquota na arrecadação da Receita, Serpa enfatizou que a medida não tem objetivo arrecadatório.

Acrescentou que o órgão ainda não tem estudos conclusivos sobre o impacto do aumento do IOF da na arrecadação. “(A Receita) vai ter que acompanhar o mercado para ver qual vai ser o volume de concessões de crédito para que nós possamos saber quanto essa medida vai arrecadar”, concluiu.

Isenção – As operações de financiamentos habitacionais continuam isentas do IOF. Apenas entram na nova norma os valores tomados para a compra de imóveis comerciais, como escritórios. Também não houve alteração nas operações de créditos concedidas a pessoas jurídicas, de acordo com a Receita Federal.

Fonte: Ministério da Fazenda

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