Erro da Receita Federal exclui empresas de parcelamentos

Mais de 700 mil empresas aderiram aos três parcelamentos especiais de débitos fiscais criados pelo governo federal (Refis, Paes e Paex), mas apenas 328 mil continuam ativas. Os motivos são muitos e vão desde dificuldades financeiras para honrar o parcelamento até a falência da empresa. Mas o motivo que tem causado maior preocupação entre advogados e empresários é a exclusão por erro na consolidação de débitos por parte da Receita Federal. “Nesses parcelamentos, o contribuinte aderia, indicava os débitos para parcelar e começava a pagar as parcelas com base nesse valor até que o programa da Receita fizesse a consolidação da dívida”, explica o advogado Luís Felipe Kriger Bueno, do Gouvêa Vieira Advogados. “Ao fazer a consolidação, o sistema imputou aos contribuintes débitos em duplicidade, já pagos, depositados judicialmente ou inexigíveis por outras razões.”
Ele conta que 80% dos seus clientes que aderiram a algum dos parcelamentos tiveram problemas. Um desses clientes foi excluído do Paes devido a erros da Receita na consolidação do saldo do parcelamento. “Houve a inclusão indevida de débitos depositados judicialmente, como se devessem ser novamente exigidos no parcelamento”, diz. Diante disso, a empresa entrou com o pedido administrativo de revisão, preenchendo formulário específico criado pela Receita. A demora na análise a levou a ajuizar um processo e o Judiciário determinou a revisão do saldo no prazo de 30 dias. “O débito parcelado foi revisto de R$ 1,2 milhão para R$ 306 mil” Uma redução de 290%.
Ele comenta que a consolidação dos débitos pode levar mais de dois anos. E se ocorre algum erro, a análise do processo administrativo pode levar outros dois ou três anos. Enquanto o processo não é analisado, o contribuinte é considerado inadimplente e, conseqüentemente, não consegue emitir a certidão negativa de débito (CND), necessária para financiamentos bancários, licitações e até para fechamento de contratos com algumas empresas privadas.
Em outro caso, conta Bueno, o contribuinte tinha parcelado R$ 400 mil e quando a consolidação foi feita veio uma dívida de R$ 1,6 milhão. “Como a consolidação do débito demora, o contribuinte vai pagando com base no que ele levantou e só percebe a diferença quando precisa de uma CND e não consegue tirar”, diz Bueno.
A advogada Valdirene Lopes Franhani, do Braga & Marafon, concorda que há muitos erros na consolidação dos débitos e que a saída, na maioria das vezes, é recorrer ao Judiciário. “Administrativamente tem demorado muito e nem sempre a empresa tem tempo para esperar”, diz a advogada, lembrando que se a empresa paga valor menor que o consolidado é considerada inadimplente e não consegue tirar a certidão. No Braga & Marafon são outras 20 ações judiciais questionando erros na consolidação dos débitos fiscais. Valdirene afirma que quando se trata de débitos pequenos, muitas empresas preferem pagar o valor duas vezes, tirar a certidão e depois correr atrás do que foi pago indevidamente. “Débitos menores, a empresa prefere pagar duas vezes para evitar que fique sem a CND”, diz.
O advogado Rodrigo Beleza Marques, do Gaia, Silva, Rolim & Associados, concorda que há discrepância e lembra de outro problema: “A lei permite a cobrança de multa de 75%, mas deixa claro que até a inscrição na dívida ativa não há previsão de juros em cima dessa multa. Mas o Fisco tem cobrado esses juros.” Um de seus clientes teve que recorrer à Justiça para evitar o pagamento de R$ 400 mil a mais por conta da cobrança de juros em cima da multa de 75%.
Procurada, a Receita disse que não comentaria.

Fonte: Gazeta Mercantil

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