Esfaqueado em expediente: Justiça considera acidente de trabalho






O relator da matéria, Ministro Lelio Bentes Corrêa, refutou as alegações da empresa, considerando que o TRT valeu-se de prova documental para confirmar o recebimento do benefício previdenciário, o que o levou a equiparar a agressão sofrida pelo autor da ação a acidente de trabalho, na medida em que o episódio se deu no ambiente profissional. Também destacou que a jurisprudência do TST tem considerado irrelevante a circunstância da ausência de gozo de auxílio-doença acidentário, desde que evidenciado o nexo causal entre a moléstia e a execução das atividades para as quais o trabalhador foi contratado – o que se mostra evidente no caso. (AIRR 991/2004-433-02-40.0)

Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho

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