Em Mandado de Segurança individual, a parte impetrante pleiteia na Justiça Federal, contra o Delegado da Receita Federal, liminar para suspender a exigibilidade das contribuições previdenciárias incidentes sobre os quinze primeiros dias de afastamento do empregado por motivo de doença ou acidente, bem como sobre os valores pagos a título de salário maternidade, férias, e respectivo adicional de férias, e aviso prévio indenizado.
A juíza federal Maria Divina Vitória, da 7ª Vara, deferiu parcialmente o pedido para afastar a exigibilidade da cobrança da contribuição previdenciária somente no que concerne aos valores pagos aos empregados nos primeiros quinze dias que antecedem a concessão do auxílio doença, ao terço constitucional de férias e ao aviso prévio indenizado, por serem valores de caráter indenizatório e não salarial.
Fonte: JF/GO – Justiça Federal de Goiás