Fabricante é condenada por demora em conserto de geladeira

Por demorar a solucionar os defeitos de uma geladeira, a Brastemp foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma consumidora. Para o juiz Fernando Nascimento Mattos, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, o descumprimento contratual ultrapassou os meros dissabores. “Isso porque privou a autora e sua família de um bem essencial em uma residência, qual seja, a geladeira, ainda mais em virtude de a autora possuir filhos pequenos”, registrou em sua decisão.

A consumidora contou que adquiriu no dia 3 de junho, por meio de loja revendedora, um refrigerador de fabricação da Brastemp pelo valor de R$ 2,1 mil, mas que no dia 20 de novembro verificou que o produto não estava gelando e que toda a comida havia se perdido.

Após contato com a Brastemp, a mulher teve a geladeira consertada a primeira vez 13 dias após a visita do técnico. Entretanto, a geladeira parou de funcionar por mais duas vezes. Por fim, após aproximadamente cinco meses depois do primeiro problema é que a empresa enviou novo eletrodoméstico, sem a sua requisição, pois alegou não ter mais interesse no aparelho, mas o dinheiro de volta. Na ação, a mulher pediu indenização por danos morais e materiais.

Ao analisar o pedido o juiz afastou o dano material pois houve a troca do bem, ainda que tardia. Quanto ao dano moral o juiz condenou a Brastemp a indenizar a consumidora em R$2 mil. “Não se pode ter como razoável a demora de aproximadamente cinco meses para a troca deste item de tal importância, tendo passado três vezes pela assistência técnica sem o efetivo conserto”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

2013.01.1.117894-7

Fonte: TJ-DF

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