Falta de transparência nas leis traz insegurança a investidor

O bom desempenho das exportações e importações brasileiras fez aumentar também a demanda nos portos, que respondem por mais de 90% do comércio com outros países. Esse crescimento é responsável também pelo interesse dos investidores em investir na construção de novos portos. “Estamos assessorando um grupo de empreendedores que está estruturando um projeto para a construção de novos terminais portuários”, revela o advogado Eduardo Lima, do escritório Lefosse Advogados. “Estamos atendendo cinco projetos portuários dessa natureza”, comenta o advogado José Virgilio Lopes Enei, do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice. Porém, afirmam especialistas, entraves na legislação brasileira podem atrasar investimentos em terminais portuários no País.
A estimativa, diz Lima, é que os investimentos ultrapassem US$ 5 bilhões, considerando apenas os projetos que já estão em desenvolvimento. “Nos últimos dez anos, o movimento de contêineres aumentou mais de 100%”, afirma Lima. A falta de flexibilidade da legislação, que já foi inclusive levantada a hipótese da criação de uma medida provisória para resolver a questão, é apontada como o principal empecilho para a entrada de investimentos no setor. Além disso, uma ação movida, no início de abril, pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Portuário (Abratec) no Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe ainda mais polêmica à discussão.
Flexibilização
A Lei Geral dos Portos, de 1993, rege a atividade no País. De acordo com essa norma, há três modalidades de terminais portuários: o terminal de uso público, que atende a todos os clientes sem discriminação; o de uso privativo, que atende exclusivamente a carga do seu dono; e o de uso misto, que atende carga própria e de terceiros.
A grande discussão está na interpretação do que seria o terminal de uso misto. “Durante muito tempo, esses portos privativos de uso misto, contemplados pela legislação, não foram usados”, explica Enei. Mas com o aumento das importações e exportações brasileiras, esses portos mistos passaram a ter mais demanda. “A lei de modernização dos portos prestigia esses portos (mistos)”, diz Enei.
O problema estaria na interpretação da Resolução 517/05 da Antac, agência que controla o setor. A norma não prevê um percentual mínimo de movimentação própria de cargas, mas determina que tem que ter movimentação anual que justifique um terminal de cargas. “A movimentação de terceiros seria um plus à atividade”, diz Lima. Como a lei dos portos não estabelece um percentual mínimo de carga própria, advogados entendem que a resolução não poderia estabelecer tal limite. “É necessário uma regulamentação mais apropriada para evitar insegurança ao investidor”, diz Lima.

Ação no Supremo
A Abratec discorda. Para o presidente executivo da entidade, Sérgio Salomão, é necessário olhar o ordenamento jurídico como um todo. “Se limitar à lei dos portos é um equívoco”, diz. “A Constituição Federal está acima de todas as leis e determina que o serviço público só pode ser executado por licitação pública”, enfatiza. Com base nesse argumento, a entidade ingressou com uma ação no STF. “Queremos a confirmação do Supremo que os preceitos constantes na Constituição que disciplina a atividade portuária estão mantidos”, diz Salomão.
Ele entende que o uso privativo misto de terminais portuários deve atender primordialmente a carga própria e só pode ser usado por terceiros para suprir momentos de ociosidade. Ele diz acreditar que as modalidades de terminais portuários existentes atualmente são suficientes para atender à demanda, que em 2002 era de 387 milhões de toneladas de mercadorias compradas e vendidas e em 2007 foram 580 milhões de toneladas. Mas reconhece que são necessários mais portos. “O governo precisa retornar as licitações públicas que foram paradas em 2000.”

Fonte: Gazeta Mercantil

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