Família de aposentada que caiu em supermercado e morreu será indenizada

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que condenou uma rede de supermercados ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 60 mil, em favor de uma aposentada que escorregou no interior do estabelecimento por causa do piso molhado. Com a queda, ela perdeu os sentidos e sofreu diversas lesões.

De acordo com o processo, a consumidora teve de submeter-se a duas cirurgias depois do acidente, com extração da panturrilha esquerda e consequente deformação da perna. Dois anos depois, acabou por falecer em decorrência do agravamento de processo infeccioso surgido com as intervenções realizadas no período.

A empresa alegou que a morte ocorreu em razão de doença preexistente ao incidente, causado por culpa exclusiva da vítima, que não teria atentado para aviso sobre piso molhado. Testemunha ouvida nos autos, contudo, confirmou a versão de que não havia nenhum aviso a respeito do piso no dia dos acontecimentos.

“Resultou devidamente comprovado o fato danoso e o nexo de causalidade com os danos imediatos sofridos pela vítima”, concluiu o desembargador José Trindade dos Santos, relator da apelação. Ele manteve a sentença e, de ofício, alterou o marco inicial da cobrança de juros moratórios para a data do evento danoso.

Os filhos da aposentada é que serão beneficiados com a indenização. A decisão foi unânime. Ainda cabe recurso aos tribunais superiores (Apelação Cível n. 2013.077793-6).

Fonte: TJ-SC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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