Parte das vendas foi feita sem emissão de documentos fiscais para os lojistas que, por sua vez, também revenderam ao consumidor final sem cupom fiscal. “Ressaltamos que o atacadista, ao efetuar uma venda de mercadoria, deve obrigatoriamente emitir a nota no valor da venda. E é obrigação do comprador exigir o cupom”, destaca Francisco Martins, gerente de fiscalização da Fazenda.
O fisco catarinense tem uma série de meios para comparar faturamento ocorrido com o declarado. Em algumas situações é necessário que as autoridades fiscais compareçam ao estabelecimento do contribuinte para confrontar os registros com a prática do comércio. Nessas visitas, também é verificada a regularidade cadastral do local de atividades.
A Fazenda fará auditorias fiscais nas empresas flagradas na operação e naquelas em que o cruzamento de dados apontar infrações. Em seguida, fará a cobrança do ICMS devido, bem como da multa aplicável.
O combate intenso à sonegação fiscal pela Secretaria de Estado da Fazenda faz parte da estratégia do Governo do Estado de buscar a recuperação dos tributos que são devidos com base na legislação atual, sem a necessidade de aumentar alíquotas ou criar novos impostos.
Leia sobre a primeira edição da operação Shopping Atacado aqui.
Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina
Fonte: SEF-SC