Fazenda pode suspender CNPJ sem ouvir previamente empresa em caso de suspeita de sonegação

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve suspensa a inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) de uma empresa de sapatos de Santa Catarina. Conforme a decisão da presidente da corte, desembargadora federal Marga Barth Tessler, a medida tomada pela administração fazendária tem objetivo preventivo, visto que a empresa estaria simulando operações para sonegar tributos.

Após sofrer a sanção administrativa, que paralisou as atividades, a empresa tentou reaver a inscrição ajuizando mandado de segurança na Justiça Federal de Blumenau (SC). Ela teve o pedido negado em primeira instância e recorreu ao tribunal. A queixa principal da defesa é que a empresa não teve direito de defesa.

Em sua decisão, proferida ontem (27/12), Marga frisou que foi aberto simultaneamente prazo para apresentação de defesa e para adoção de medidas de regularização por parte da empresa. “Não se pode esquecer que em caráter excepcional o sistema jurídico brasileiro contempla a adoção de medidas urgentes, sem a prévia oitiva da parte adversa, como corriqueiramente acontece diante dos pleitos formulados pelas empresas em face do Fisco”, observou Marga.

A desembargadora, que analisou o recurso em regime de plantão, entendeu que não houve abuso por parte da administração. Para ela, existem elementos consistentes apontando a simulação empresarial e a sonegação tributária que justificam a medida. “A administração, em última análise, busca resguardar o interesse público quanto ao regular e isonômico desenvolver da atividade econômica em território nacional”, afirmou.

CI 5021386-32.2012.404.0000/TRF

Fonte: TRF4 – Tribunal Regional Federal da 4a Região

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