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Firmar TAC isenta frigorífico de indenizar moradores da região por mau cheiro

Por ter firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para reduzir as emanações de odores industriais — e demonstrar seu cumprimento — um frigorífico não terá de indenizar individualmente os moradores da região pelo mau cheiro. A ideia é que o instrumento do Ministério Público já solucionou extrajudicialmente o problema, representando, por via difusa, toda a comunidade.

Assim, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou apelação de uma moradora da Comarca de Santa Rosa, que teve ação indenizatória movida contra o frigorífico julgada improcedente.

Na origem, o juiz Adalberto Narciso Hommerding, da 2ª Vara Cível, indeferiu o pedido, elencando quatro fundamentos — três de Direito e um de cunho econômico. Primeiro, observou que uma punição, em dano moral, tem de satisfazer o caráter pedagógico. E este está ausente no caso concreto, pois já existe um TAC em andamento, e as exigências de adequação à legislação ambiental vêm sendo cumpridas. Ou seja, não há necessidade, nem sentido, de punir a empresa novamente.

Em segundo lugar, não se poderia falar em direito de vizinhança, pois a empresa de abate de suínos está localizada na zona industrial da cidade, no mesmo lugar, há 60 anos, e não na residencial. Ou seja, a companhia já havia ocupado o local quando ainda era zona rural.

O terceiro argumento para a improcedência da demanda é um desdobramento do segundo. Se o frigorífico é preexistente às residências próximas, argumentou o juiz, quem foi morar nas suas proximidades sabia da possibilidade de conviver com o  mau cheiro. Comparando, seria o mesmo que tentar punir o aeroporto pelos ruídos suportados pelos moradores que se estabeleceram no seu entorno com o passar do tempo.

Por fim, o julgador disse que a ação indenizatória visa, apenas, enriquecer a parte autora, pois não leva a qualquer resultado ou consequência socialmente útil. Imagine-se, supôs, a população toda da comarca — mais de 60 mil pessoas —, ajuizando ação de danos morais por se sentir atingida pelo mau cheiro. Se isso fosse permitido pelo Judiciário, o frigorífico simplesmente quebraria, provocando um grave problema social.

“As supostas ‘vítimas’ — e a parte autora é uma delas —, no fundo, assentiram tacitamente, aceitando morar no local, cuja dificuldade em relação ao cheiro é fato notório, o que afasta qualquer hipótese de caracterização de dano. Ademais, o frigorífico funciona com autorização legal, e caberia, em caso de atividades nocivas, à autoridade competente a respectiva interdição, o que até hoje não foi feito por descabido”, afirmou Hommerding.

O relator da apelação, desembargador Eugênio  Facchini Neto, registrou no acórdão que proferiu entendimento idêntico num caso similar envolvendo o mesmo frigorífico, ocasião em que propôs um voto de louvor ao juiz Adalberto Narciso Hommerding, pela sua sensibilidade social e erudição.

Na visão de Facchini Neto, o enfrentamento individual deste tipo de problema mostra-se absolutamente ineficiente, pois estimula o mero ganho financeiro e desestimula a solução do problema, que atenderia o interesse coletivo. E com um agravante: pode quebrar a sociedade empresária, jogando no desemprego milhares de pessoas. O acórdão foi lavrado, à unanimidade, na sessão do dia 29 de janeiro.

Fonte: CONJUR

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