Por Laura Ignacio | Valor
São Paulo – Uma nova lei federal passa a determinar que garagens não podem mais ser vendidas ou alugadas a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.
Trata-se de uma modificação no Código Civil por meio da Lei nº 12.607, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira. A lei muda o artigo 1.331 do código.
De acordo com o texto, apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, continuam a ser consideradas de propriedade exclusiva. Assim, essas unidades podem continuar a ser vendidas ou alugadas livremente.
Fonte: Conjur