A Justiça Federal no Pará determinou que o Grupo Rede Energia pague dívidas feitas pela distribuidora Centrais Elétricas do Pará (Celpa), que integrava o grupo e que está em recuperação judicial desde o início de 2012. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (9/1), também estabelece o prazo de 60 dias para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informar quais são os investimentos básicos necessários para garantir a qualidade dos serviços de distribuição de energia no Pará.
Entre os pagamentos que devem ser garantidos pelo Grupo Rede Energia estão a aquisição de insumos, incluindo energia, e a remuneração de funcionários e de empresas prestadoras de serviço. De acordo com o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual, autores da ação, a recuperação judicial da Celpa vem sendo marcada por reclamações de credores, fornecedores independentes de energia, terceirizadas e funcionários. Eles alegam que não estão recebendo os pagamentos corretamente.
O MPF e o MP destacam ainda, na ação, que o não pagamento da dívida pode acarretar na interrupção do fornecimento de eletricidade para as regiões do estado que não fazem parte do sistema interligado. Citam também que já recebam denúncias de interrupções inexplicáveis no fornecimento de energia, oscilações com picos de energia repentinos, envio de contas de energia elétrica para endereços errados nas comunidades rurais, falta de manutenção da rede de distribuição e cobranças absurdas ou abusivas.
Segundo a investigação do MP, os problemas da Celpa começaram a se agravar em 2003, quando foram iniciados empréstimos da empresa para outras companhias do Grupo Rede. Nesse período a Celpa passou a cortar recursos para investimentos no Pará. Dos R$ 659 milhões programados para serem investidos na distribuição de energia no estado, foram investidos R$ 280 milhões.
Na ação, os autores citam a “inação” da Aneel e da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon), “que deveriam fiscalizar e exigir a boa prestação do serviço pela concessionária”.
A juíza federal Carina Senna também estabeleceu na sentença que a Celpa e o Grupo Rede Energia sejam solidariamente responsabilizados pelo cumprimento das diretrizes que serão apresentada pela Aneel e determinou também que o Grupo Rede Energia assegure a continuidade do serviço de distribuição de energia no Pará. Com informações da Agência Brasil.
Fonte: Agência Brasil