Homem é condenado a indenizar gráfica por plagiar imagens produzidas pela empresa

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Joinville que condenou um homem a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma gráfica, pelo plágio de imagens produzidas por aquela empresa. O réu exibia, em seu site, convites de formatura produzidos pela gráfica com se fossem obras suas. Na apelação, alegou que a gráfica não é parte legítima para reclamar a autoria da obra, já que esta é uma produção individual de pessoa física, não jurídica. Ele ainda sustentou a necessidade de autorização do verdadeiro criador da obra para que a empresa pudesse explorá-la comercialmente.

O desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, relator do acórdão, afirmou que as provas colhidas nos autos não deixam dúvidas quanto à propriedade e produção das imagens pela gráfica. “Ainda que a criação artística derive de obra intelectual necessariamente do ser humano, a pessoa jurídica […] reveste-se como titular do direito autoral, pelo fato de que explora economicamente o produto, notadamente porque a ela é destinada a produção intelectual, haja vista a natureza do serviço que presta, o qual necessita do trabalho artístico de seus colaboradores, podendo, assim, utilizar-se de meios visando resguardar o seu produto”, resumiu o desembargador. A câmara promoveu apenas pequena adequação no período de incidência dos juros moratórios. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2012.053809-4).

Fonte: TJ-SC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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