Impenhorabilidade da caderneta de poupança é inconstitucional



art. 649 do CPC, que dispõe sobre as hipóteses de impenhorabilidade absoluta, e o art. 7º, inciso IV, da Constituição da República, que veda a vinculação do salário mínimo para qualquer finalidade, o relator do processo, Juiz Convocado Adalberto Martins, entendeu que a impenhorabilidade absoluta é inconstitucional, porque afronta o disposto no inciso IV do art. 7º da CF.




Fonte: TRT2 – Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região

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